A partir da próxima semana nova lei do FGTS entra em vigor; saiba mais

A medida promete mais flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os funcionários

O Projeto de Lei (PL) nº 14.438, envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mudará a data de recolhimento para o próximo dia 20. Como estabelecido no texto, publicado em agosto de 2022, a mudança oferece aos empregadores um prazo estendido para realizar os depósitos do Fundo na conta do funcionário, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.

No entanto, é importante destacar que, de acordo com o PL do FGTS, caso vencimento não caia em dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, conforme determinação legal, refletindo na guia emitida. A nova lei, que determina o recolhimento até o dia 20 de abril, já está me vigor, e faz referência à competência de março deste ano.

Novo calendário de vencimentos do FGTS

Mês de competência Data de vencimento da guia
Dezembro de 20235 de janeiro de 2024
Janeiro de 20247 de fevereiro de 2024
Fevereiro de 20247 de março de 2024
Março de 202419 de abril de 2024
Abril de 202420 de maio de 2024
Maio de 202420 de junho de 2024
Junho de 202419 de julho de 2024
Julho de 202420 de agosto de 2024
Agosto de 202420 de setembro de 2024
Setembro de 202418 de outubro de 2024
Outubro de 202420 de novembro de 2024
Novembro de 202420 de dezembro de 2024

Como emitir a guia de pagamento do FGTS?

Para solicitar a guia de recolhimento do Fundo, basta seguir o breve passo a passo abaixo:

  • 1. No menu inicial do aplicativo do FGTS Digital (disponível para Android e iOS), selecione “Gestão de Guias”;
  • 2. Depois, clique em “Emissão de guia rápida”;
  • 3. Na sequência, selecione a competência de apuração (março de 2024) e em tipo de débito, escolha o campo “mensal”;
  • 4. Agora, clique em “Pesquisar”;
  • 5. Por fim, basta clicar em “Emitir guia”.

Vantagens do FGTS Digital

A plataforma é um conjunto de sistemas integrados que permite o gerenciamento de inúmeros processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A ideia é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem a vida dos empregadores e, de quebra, garantam que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas. Abaixo, confira os principais benefícios a serem alcançados com o app:

  • 1. Diminuir os custos operacionais referentes ao FGTS;
  • 2. Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • 3. Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
  • 4. Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
  • 5. Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
  • 6. Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações  armazenados e processados;
  • 7. Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • 8. Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
  • 9. Melhorar  gestão, controle e transparência dos processos;
  • 10. Facilitar a comunicação entre administrados e administração;
  • 11. Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
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