Garanta 65% de desconto a conta de luz seguindo este procedimento

Para desfrutar do abatimento, é preciso atender a certos requisitos; saiba quais são eles

Apesar de existir há um bom tempo, milhares de brasileiros não sabem que possuem o direito a um grande desconto na conta de luz, proporcionando um alívio financeiro para os mais vulneráveis. Atualmente, são mais de 24 milhões de pessoas elegíveis ao benefício, que visa reduzir os gastos com energia elétrica.

Nesta matéria, você descobre como funciona o abatimento e o que fazer para solicitá-lo. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aproximadamente 24,9 milhões de cidadãos podem desfrutar do desconto em sua conta de luz, iniciativa válida em todo território nacional, independentemente de energia elétrica.

Estamos falando do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, administrado pelo Ministério das Minas e Energia, e criado lá em 2002. Seu principal objetivo é ajudar as famílias de baixa renda, oferecendo descontos que variam de 10% a 100% conforme o consumo mensal.

Cidadãos elegíveis ao Tarifa Social

Para desfrutar do abatimento concedido pela iniciativa, é preciso enquadrar-se em alguns requisitos específicos. Abaixo, confira se você se encaixa em algum dos perfis destacados:

  • 1. Famílias de baixa renda: os cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
  • 2. Uso de equipamentos elétricos vitais: famílias com renda de até três salários mínimos cadastradas no CadÚnico, que tenham membros necessitando de equipamentos elétricos essenciais para a vida.
  • 3. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): os contemplados pelo BPC também estão aptos a receberem o desconto mensal.

Solicitando o desconto

Se você se encaixa em algum dos grupos mencionados acima, não deixe de buscar o desconto ao qual tem direito. A solicitação deve ser feita junto à sua distribuidora de energia elétrica, apresentando os documentos que comprovem sua elegibilidade conforme os critérios do programa Tarifa Social. A iniciativa é uma oportunidade de fazer seu dinheiro render mais, reduzindo os custos mensais de uma despesa crucial como a energia elétrica.

Descontos concedidos

Como mencionado há pouco, os abatimentos variam de acordo com o consumo mensal do beneficiário. Ainda, cabe destacar que dois grupos distintos podem ser beneficiados. Veja:

  • 1. Beneficiários de áreas urbanas
Parcela de consumo mensal de energia elétricaDesconto concedido
De 0 a 30 kWh mensais65%
De 31 kWh a 100 kWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%
A partir de 221 kWhNão há abatimento

O outro grupo compete a famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico. Aqueles que atenderem aos requisitos podem receber descontos de 100%. Confira a tabela completa.

  • 2. Quilombola e indígena
Parcela do consumo mensal de energia elétricaDesconto concedido
De 0 kWh a 50 kWh100%
De 51 kWh a 100 kWh40%
De 101 kWh a 220 kWh10%
A partir de 221 kWhNão há abatimento

Vale ressaltar que o Tarifa Social foi instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio do programa, são concedidos descontos para consumidores de baixa renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam o benefício.

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