Revisão da Vida Toda da Aposentadoria tem decisão do STF

Saiba o que pode mudar após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) e como isso pode afetar os beneficiários

O recurso de “revisão da vida toda” pode estar com os dias contados se depender do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque uma decisão da Suprema Corte deve tornar improvável a possibilidade de que ações como essa sejam aceitas, segundo informações do G1.

De acordo com especialistas em direito previdenciário, apesar da decisão tomada no dia 21 de março não ser especificamente sobre a revisão, o novo entendimento do STF sobre a lei da previdência faz com que a tese seja considerada inválida.

Vale lembrar que as revisões eram aplicadas em grupos específicos de pessoas para aumentar o valor do benefício, pedindo mais anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fossem considerados no cálculo e, consequentemente, incrementando a aposentadoria.

Possíveis mudanças

O advogado Washington Barbosa destaca três cenários possíveis em que os aposentados podem ser afetados pela alteração. No caso de quem já pediu a revisão da vida toda, ganhou o processo e está recebendo valores maiores, nada deve mudar. Já para aqueles que entraram com a ação judicial, mas estão com o processo paralisado depois do caso ganhar repercussão no STF, o recurso provavelmente será negado. E para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, o processo não valerá mais.

Origem da revisão da vida toda

Até o ano de 1999, o INSS calculava a aposentadoria a partir dos três últimos anos de contribuição do trabalhador. No entanto, a norma foi modificada, e passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do contribuinte ao longo da vida.

Contudo, para aqueles que já contribuíram antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real. Foi a partir daí que surgiu a tese de revisão da vida toda, com pedidos de pessoas que tinham grandes contribuições ao INSS antes da data da transição para que esses valores também fossem levados em conta.

No ano de 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizarem esse recurso. Entretanto, o INSS entrou com uma ação pedindo esclarecimentos e, por conta disso, diversos processos foram suspensos temporariamente. Anteriormente, os principais agraciados eram contribuintes que tiveram remunerações maiores antes de 1994, visto que esses valores entrariam no grupo das 80% maiores contribuições, e no cálculo da aposentadoria.

A advogada Janaína Braga, do Ecossistema Declatra, aponta que a maioria dos casos tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas dois ou três anos, isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda.

Em 2019, as normas ligadas à aposentadoria mudaram outra vez, com o cálculo feito a partir de uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Neste período, a revisão só poderia ser solicitada por quem se aposentou, ou adquiriu o direito de se aposentar, até dia 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência. Da mesma forma, pessoas que se aposentaram há mais de 10 anos não poderiam entrar com o processo.

Foram julgadas no dia 21 de março duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ambas questionavam a lei da previdência de 1999. De modo geral, apenas os pagamentos a partir do Plano Real são válidos para o cálculo da aposentadoria de quem contribuía desde antes desta legislação.

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