Cuidador de idoso pode começar a receber Extra de R$ 1.412

O montante é concedido para um grupo específico de aposentados contemplados pelo INSS

Recorrer a um cuidador de idoso é fundamental quando a pessoa com certa idade começa a apresentar algumas dificuldades para exercer atividades básicas, como se alimentar, por exemplo. Neste sentido, essa classe de profissionais pode ser agraciada com um auxílio no valor de R$ 1.412 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Inclusive, cabe destacar que o montante pode ser concedido para um profissional contratado, como enfermeiros. Entretanto, o cuidador de idoso também pode ser um membro da família, sendo o responsável por garantir o bem-estar e ajudá-lo no dia a dia com seus afazeres básicos.

De modo geral, o montante de R$ 1.412 é, na realidade, um adicional de 25% sobre o valor total do auxílio previdenciário pago ao segurado do INSS. Geralmente, essa parcela mais velha da população vive da aposentadoria por invalidez, necessitando de cuidados constantes para conseguir viver confortavelmente.

Outro ponto importante é que o adicional de 25% pago ao cuidador é regido pela Lei de Benefícios Previdenciários. De acordo com o texto, a quantia será concedida mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto de R$ 7.786,01. Em suma, o projeto amplia a concessão do auxílio para todos os modelos de aposentadoria do INSS. Ou seja, milhares de cuidadores podem se beneficiar.

Critérios de elegibilidade para receber R$ 1.412

De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, o aumento de 25% no benefício é concedido a aposentados que precisam de um cuidador para conseguir viver plenamente, visto que sua condição não o permite cuidar de si mesmo de maneira adequada.

O principal objetivo da liberação da quantia é garantir uma renda extra para os aposentados que necessitam de assistência para realizar suas tarefas diárias. Portanto, o bônus de 25% é direcionado ao segurado que se encontra incapaz de exercer atividade laboral, seja por conta de uma enfermidade ou acidente.

Com tudo isso em mente, a seguir, confira em quais situações o adicional de 25% é liberado para o aposentado por invalidez pelo INSS:

  • 1. Cegueira total;
  • 2. Perda dos nove dedos ou mais das mãos;
  • 3. Paralisia dos braços ou das pernas;
  • 4. Perda das pernas, na hipótese em que a prótese for inviável;
  • 5. Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja viável;
  • 6. Perda de um braço e de uma perna, mesmo que a prótese seja possível;
  • 7. Não gozar plenamente das faculdades mentais devido a grave perturbação da vida orgânica e social, isto é, quando há dificuldade em organizar o pensamento, raciocínio e a tomada de decisões para executar atividades domésticas e sociais por conta própria;
  • 8. Doença que tenha deixado o segurado acamado;
  • 9. Estar impossibilitado de exercer suas atividades do cotidiano.

Por que são liberados os 25%?

Como destacado há pouco, o cálculo do extra de 25% do INSS é baseado na renda mensal concedida pela autarquia previdenciária ao beneficiário. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: se o aposentado recebe um auxílio no valor equivalente ao salário mínimo (R$ 1.412), o aumento de 25% corresponde a R$ 353, totalizando R$ 1.765. Vale lembrar que o adicional também é liberado para o segurado que recebe o teto do instituto, que é de R$ 7.786,01.

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