Bônus do FGTS para trabalhadores com valor retido no Caixa Tem

Saiba como consultar a situação e saque o montante o quanto antes

Movimentar o saldo presente na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não é algo tão simples, visto que existem algumas restrições. Mesmo acumulando grandes quantias, as normas para saque são bem específicas, sendo regulamentadas pelo Governo Federal e gerenciadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

As situações em que o resgate do FGTS é liberado incluem: demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário ou quando a conta do Fundo fica inativa por mais de três anos — neste último caso, quando o trabalhador não possui mais vínculo empregatício formal. Por outro lado, a solicitação do montante quando o funcionário é demitido ou dispensado por justa causa não é permitida, ficando inacessível.

Saiba como consultar o FGTS

Para saber a situação do seu Fundo, o primeiro passo é baixar e acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS). Depois de efetuar o login, basta tocar na guia “Ver todas as suas contas” para verificar todos os detalhes ligados à conta. Caso o dinheiro esteja retido, a plataforma informará sobre a situação.

Quando posso sacar o meu FGTS?

Como destacado há pouco, o montante guardado no Fundo só pode ser acessado em situações específicas. Abaixo, veja quando você pode ter acesso ao saldo do FGTS:

  • 1. Demissão sem justa causa;
  • 2. Ter optado pelo Saque-aniversário;
  • 3. Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • 4. Extinção total ou fechamento da empresa;
  • 5. Dispensa por acordo comum entre empregador e funcionário;
  • 6. Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias (3 meses);
  • 7. Inatividade da conta FGTS por três ou mais anos seguidos;
  • 8. Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
  • 9. Portador do vírus HIV, câncer ou outra enfermidade grave em estágio terminal;
  • 10. Trabalhadores com deficiência que necessitam adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e inclusão social;
  • 11. Moradores de áreas atingidas por desastre natural, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, contanto que reconhecida pelo Governo Federal;
  • 12. Aquisição ou construção de imóvel próprio;
  • 13. Liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.

Conheça o FGTS Futuro

O Conselho Curador do FGTS aprovou na última terça-feira (26) o direito ao uso de depósitos do Fundo para liquidação, amortização ou pagamento de parte das parcelas decorrentes de financiamento habitacional, o chamado FGTS Futuro.

Para quem não está familiarizado, o FGTS Futuro funciona como um facilitador para que milhares de famílias de baixa renda consigam crédito habitacional, tendo em mente que o valor depositado mensalmente poderá ser utilizado para ampliar a capacidade de financiamento.

Segundo informações reveladas durante a apresentação do Conselho Curador do FGTS, a medida deve atender cerca de 31 mil famílias com renda de até R$ 2.640 mensais no crédito habitacional ao ano e melhorar as condições do crédito habitacional de outros 12.100 cidadãos. O impacto para o FGTS da não devolução dos descontos, de acordo com a estimativa do agente operador, é de R$ 11,4 milhões anuais, o que representa 0,11% do orçamento atual.

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