Cuidado! MEI pode ser excluído do Simples Nacional por este motivo

Alerta máximo para os cidadãos enquadrados no regime

Os trabalhadores autônomos enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) tiveram até a última quarta-feira (20) para quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma obrigação fiscal fundamental para a saúde financeira de seus empreendimentos.

Independentemente do faturamento obtido, o MEI é obrigado a enviar o informe de rendimento. Vale lembrar que o valor da DAS varia conforme a atividade exercida pelo empreendedor e foi ajustado no início de 2024 com base no salário mínimo (R$ 1.412).

Quitação do DAS para quem é MEI

Para evitar qualquer tipo de impasse, é preciso agir com antecedência e efetuar o pagamento do DAS. O processo de emissão e pagamento do documento é simplificado e pode ser realizado por meio do Portal do Empreendedor. Confira o passo a passo:

  • 1. Primeiro, acesse o site;
  • 2. Depois, selecione a opção “Já Sou MEI”;
  • 3. Busque pela guia “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”;
  • 4. Feito isso, informe o CNPJ da empresa;
  • 5. Por fim, emita a guia de pagamento.

Punições para quem não pagar o DAS

O não pagamento da DAS pode acarretar em uma série de consequências ao MEI. Abaixo, confira as mais graves:

  • 1. Cancelamento do CNPJ: isso significa que o empreendedor perde sua condição de empresário formal, o que pode gerar uma série de complicações legais e fiscais;
  • 2. Multas e juros: esses encargos adicionais podem aumentar consideravelmente o valor a ser pago, tornando a situação financeira ainda mais difícil para o empreendedor;
  • 3. Perda de benefícios previdenciários: o DAS inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O não pagamento do DAS pode resultar na perda desses benefícios, prejudicando a segurança financeira do empreendedor e de sua família;
  • 4. Impedimento de participação em licitações: a regularidade fiscal é um requisito comum em processos de licitação. Logo, o MEI que estiver com o CNPJ cancelado devido ao não pagamento do DAS pode ser impedido de participar de licitações públicas.

Declaração anual e de Imposto de Renda para quem é MEI

A seguir, confira algumas dicas que podem ser de grande ajuda na hora de entregar os dois documentos:

  • 1. Organização

No caso dos dois documentos, será necessário inserir as despesas e receitas, logo, é preciso estar munido de todos os comprovantes de pagamentos e recebimentos. Lembrando que não é necessário fazer o envio dessa documentação, mas o empreendedor deve ter como comprovar as informações que prestar ao sistema. O prazo de entrega da declaração anual e da declaração do Imposto de Renda é até 31 de maio. 

  • 2. Procure um contador

Muitos MEIS optam por cuidar dos próprios negócios sem contratar um profissional. Contudo, em momentos como esse, ter esse suporte especializado faz toda a diferença. Afinal, o próprio contador poderá emitir as duas declarações, tirando um peso das costas do empreendedor.

No caso do Imposto de Renda, a liberação do contador será feita pelo próprio contribuinte no programa oficial, que tenha conta Gov.br de nível ouro ou prata.

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