Revisão da Vida Toda do INSS: entenda o que vai acontecer
Ao que tudo indica, os beneficiários podem acabar perdendo o direito
O julgamento de uma ação paralisada há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma tese da revisão da vida toda, aguardada há pouco mais de duas décadas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A correção foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por seis votos a cinco, garantindo aos beneficiários do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.
Na última quinta-feira (21), ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, por sete votos a quatro, o STF entendeu não ser possível pedir a revisão. Cabe mencionar que os ministros iriam analisar os embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) — recurso este que contesta parte do que foi definido em 2022 — contra a vida a vida toda, mas não houve tempo hábil.
Mudanças significativas
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111 debateu se o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que muda o cálculo dos benefícios e cria o fator previdenciário, é ou não constitucional. O fator previdenciário trata-se de um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
O objetivo era desestimular a aposentadoria precoce e vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição — reduzindo o benefício — até 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, na gestão de Jair Messias Bolsonaro (PL). Todavia, ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada em normas de transição.
O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999. Dito isso, vale frisar que a decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.
Sendo assim, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda. Barroso declarou que todas as mudanças feitas pela Reforma da Previdência “não vêm para melhorar a vida do segurado”, mas sim para “agravar a vida do segurado, visto que os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis”.
Qual é o cenário atual?
Vale mencionar que o STF ainda precisa julgar os embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentados pela União. Os processos judiciais estão parados, à espera desse julgamento para dar continuidade. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. Os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros da Suprema Corte.
O entendimento do STF deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Dessa forma, beneficiários do INSS que não entraram com ação não devem mais pedi-la. Ou seja, quem ganhou o processo recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior, mas quando o caso chegar ao final, a autarquia previdenciária poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago. Por sua vez, os ministros precisam definir os detalhes sobre ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.