Revisão da Vida Toda do INSS: entenda o que vai acontecer

Ao que tudo indica, os beneficiários podem acabar perdendo o direito

O julgamento de uma ação paralisada há 25 anos no Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma tese da revisão da vida toda, aguardada há pouco mais de duas décadas por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A correção foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 por seis votos a cinco, garantindo aos beneficiários do INSS a inclusão de contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria para aumentar a renda mensal.

Na última quinta-feira (21), ao julgar duas ações de 1999 sobre a constitucionalidade do fator previdenciário, por sete votos a quatro, o STF entendeu não ser possível pedir a revisão. Cabe mencionar que os ministros iriam analisar os embargos de declaração da Advocacia-Geral da União (AGU) — recurso este que contesta parte do que foi definido em 2022 — contra a vida a vida toda, mas não houve tempo hábil.

Mudanças significativas

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111 debateu se o artigo 3º da lei 9.876, de 1999, que muda o cálculo dos benefícios e cria o fator previdenciário, é ou não constitucional. O fator previdenciário trata-se de um cálculo que leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

O objetivo era desestimular a aposentadoria precoce e vigorou nas aposentadorias por tempo de contribuição — reduzindo o benefício — até 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, na gestão de Jair Messias Bolsonaro (PL). Todavia, ainda é possível utilizá-la em alguns casos específicos, mas de forma limitada em normas de transição.

O debate estava em torno da constitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876. Ele trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois da lei de 1999. Dito isso, vale frisar que a decisão a favor do fator previdenciário e do cálculo da reforma foi unânime.

Sendo assim, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor de tornar a regra de cálculo obrigatória, o que invalidou a revisão da vida toda. Barroso declarou que todas as mudanças feitas pela Reforma da Previdência “não vêm para melhorar a vida do segurado”, mas sim para “agravar a vida do segurado, visto que os sistemas precisam ser minimamente sustentáveis”.

Qual é o cenário atual?

Vale mencionar que o STF ainda precisa julgar os embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentados pela União. Os processos judiciais estão parados, à espera desse julgamento para dar continuidade. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção. Os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros da Suprema Corte.

O entendimento do STF deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos. Dessa forma, beneficiários do INSS que não entraram com ação não devem mais pedi-la. Ou seja, quem ganhou o processo recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior, mas quando o caso chegar ao final, a autarquia previdenciária poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago. Por sua vez, os ministros precisam definir os detalhes sobre ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.