Desenrola FIES: veja prazo final para quitar dívida estudantil

Atente-se ao prazo e não perca a chance de renegociar sua dívida com o programa estudantil

Enquanto o Desenrola Brasil está previsto para ser encerrado no dia 31 de março, o Desenrola Fies, programa voltado para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), vai seguir ativo até o dia 30 de maio deste ano. A iniciativa voltada para cidadãos com parcelas em atraso promete descontos de até 99% no valor consolidado do débito e de até 100% nos juros.

Como informado pelo Ministério da Educação (MEC), a solicitação de acordo para o pagamento da dívida deve ser feita diretamente com o agente financeiro com o qual o cidadão tem contrato. As renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017, com dívidas registradas em 30 de junho de 2023.

Até o momento, ainda segundo o MEC, o Desenrola Fies já renegociou mais de R$ 10 bilhões, representando um retorno de R$ 426,908 milhões aos cofres públicos — isso só com a parcela de entrada do novo acordo.

Como usufruir do programa?

Aproximadamente 1,2 milhão de pessoas se enquadram nos critérios de elegibilidade do Desenrola Fies, cujas diretrizes foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º de novembro do ano passado. Os pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos na Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), por meio dos aplicativos das instituições financeiras.

No caso da CEF, você pode obter mais informações pelo WhatsApp, no número 0800 104 0104 — lembre-se de observar se há a presença do selo de verificação antes de entrar em contato. Ligações também podem ser feitas para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais regiões).

Já pelo BB, esclarecimentos podem ser prestados via WhatsApp, por meio do número (61) 4004 0001. As ligações podem ser realizadas para central de atendimento, basta discar 0800 729 0001.

Renegociando as parcelas atrasadas

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, há duas opções diferentes:

  • 1. Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas por atraso) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista;
  • 2. Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato.

No que diz respeito aos contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021, a condição é a seguinte:

  • 1. Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos em aberto e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, cujos financiados estejam registrados no CadÚnico, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior a há cinco anos, funciona da seguinte forma:

  • 1. Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Em contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas hipóteses destacadas acima, o processo é o seguinte:

  • 1. Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Por fim, mas não menos importante, os contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
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