Auxílio-doença terá prorrogação automática até o mês de abril

Entenda o motivo para a mudança nas regras do benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou grandes mudanças nas regras para liberação do auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença. Portanto, os contemplados devem ficar atentos às novas diretrizes para garantir a continuidade dos repasses.

A princípio, o auxílio em questão é destinado principalmente para segurados que comprovem, por meio da perícia médica, que não conseguem desempenhar suas funções laborais. Isso em caso de enfermidade ou acidente que impossibilite-o.

De acordo com a autarquia previdenciária, considera-se válido o pedido se a incapacidade persistir por mais de 15 dias consecutivos. Nas próximas linhas, confira todos os detalhes sobre o assunto e entenda como vai funcionar o auxílio por incapacidade temporária em 2024.

INSS atualiza regras; entenda as mudanças

Em uma portaria ministerial emitida no final de 2023, estabeleceu-se que o trabalhador tem permissão para voltar às suas atividades antes do término do prazo do atestado médico, sem necessidade de uma nova perícia. Além disso, a portaria determina a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, de forma ilimitada, conforme as necessidades identificadas de cada indivíduo.

Objetivo é reduzir a fila de espera do INSS

Cabe mencionar que essas novas diretrizes foram estipuladas como temporárias, visando aliviar a fila que ocasionava atrasos na concessão de benefícios previdenciários. A normativa, então, estabeleceu que o término das prorrogações automáticas ocorrerá em 30 de abril de 2024, um ponto crucial para aqueles que buscam continuar sendo agraciados pelo auxílio.

Isenção de carência; mas para certos casos

Outro ponto importante é que, em algumas situações, há a isenção da carência do período de contribuição. A medida em questão engloba acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho, bem como algumas enfermidades graves e específicas. Entre elas:

  • 1. Tuberculose ativa;
  • 2. Hanseníase;
  • 3. Transtorno Mental grave;
  • 4. Abdome agudo cirúrgico;
  • 5. Acidente vascular encefálico (agudo);
  • 6. Esclerose múltipla;
  • 7. Hepatopatia grave;
  • 8. Contaminação por radiação, baseado em conclusão da medicina especializada;
  • 9. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • 10. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • 11. Nefropatia grave;
  • 12. Espondilite anquilosante;
  • 13. Doença de Parkinson;
  • 14. Cardiopatia grave;
  • 15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  • 16. Cegueira;
  • 17. Neoplasia maligna.

INSS faz acordo com Correios nesta quarta-feira (20)

A autarquia previdenciária vai assinar nesta quarta-feira (20) um acordo para que as solicitações de benefício por incapacidade temporária pelo Atestmed possam ser realizadas nas agências dos Correios. O projeto-piloto vai começar em Fortaleza.

Vale lembrar que o Atestmed incentiva a troca da perícia médica presencial pela análise documental eletrônica em casos de benefícios de curta duração, de até 180 dias. Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, quer que as solicitações de benefícios por incapacidade temporária via Atestmed cheguem a 100% até o final de abril — o acordo com os Correios é uma das apostas para atingir esse resultado.

Canais de atendimento do INSS

Caso ainda tenha ficado com algum tipo de dúvida, você pode contatar o INSS por meio da Central de Atendimento 135 ou, se preferir, acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). De modo geral, a busca por informações precisas e oportunas pode ser fundamental para garantir os direitos e benefícios previdenciários necessários, com o próprio auxílio-doença.

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