Imposto de Renda sofre 5 mudanças urgentes em 2024

Saiba o que mudou no que diz respeito a declaração do IRPF

O período para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está cada vez mais próximo e muitos contribuintes ainda possuem dúvidas sobre como fazê-lo e o que mudou de um ano para outro. Em 2024, as mudanças na declaração, de acordo com a economista Gecilda Esteves e o advogado tributário Júlio Caires, trazem novidades importantes. Entre os destaques estão a desoneração para milhões de cidadãos, a atualização da faixa de isenção, a introdução do desconto simplificado e muito mais.

Prepare-se para declarar de forma mais inteligente e econômica“, alerta Caires. Apesar da Receita Federal não ter divulgado muitos detalhes até o momento, o período estabelecido para a declaração do IRPF é 15 de março e 31 de maio de 2024.

É importante lembrar dos documentos pessoais, como CPF, Título de Eleitor, RG, comprovante de residência atualizado e os documentos que comprovem a sua renda financeira“, explica Gecilda.

Mudanças no IRPF 2024

  • 1. Atualização da faixa de isenção: agora, rendas até R$ 2.259 estão isentas;
  • 2. Desconto simplificado: novo desconto de R$ 528 para quem tem renda mensal de até R$ 2.640;
  • 3. Benefícios para contribuintes: aproximadamente 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o IR.
  • 4. Nova tabela progressiva: mais justa e adequada à realidade dos brasileiros;
  • 5. Desconto simplificado mensal: facilita a vida de autônomos e quem recebe aluguéis.

Atente-se aos prazos

A economista salienta a importância de se manter atento aos prazos. “É essencial estar alerta para as categorias e entender em qual se enquadra, para evitar possíveis multas por inconsistências nos documentos ou atraso na declaração“, afirma.

Já o advogado aponta que, pelo IR ser uma taxa anual cobrada pelo Governo do Estado para pessoas jurídicas e físicas, isso também acaba afetando os trabalhadores enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Por conta disso, Caires destaca que será preciso entrar em contato com o seu contador.

Quem deve fazer a declaração?

De acordo com o jornal Valor Econômico, as regras para a entrega dos documentos devem seguir as mesas do ano passado, com todas as pessoas que ganham acima de R$ 28.559,70 sendo obrigadas a declarar à Receita Federal.

O valor de R$ 28.559,70 durante o ano-base de 2023, no entanto, não é a única regra que faz com que o contribuinte seja obrigado a declarar. De acordo com a própria Receita Federal, é obrigado a declarar o imposto de renda em 2024 as pessoas que se encaixam nas situações abaixo:

  • Ter recebido rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Ter bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • É cidadão estrangeiros que se mudou para o Brasil ano passado e residiu até 31 de dezembro.
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