Descubra o prazo limite para MEIs fazerem a declaração anual

A entrega do documento é fundamental para garantir a continuidade dos benefícios

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de negócio que se tornou bem popular nos últimos anos. Pelo fato de garantir diversos benefícios e vantagens para empreendedores de pequeno porte, é de suma importância estar atento às obrigações fiscais e legais que envolvem o regime.

Uma das principais obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Pensando nisso, nesta matéria, vamos falar sobre os prazos, como realizar a declaração e qual é o limite de faturamento para MEI em 2024. Confira.

Declaração MEI

A DSN-MEI trata-se do documento no qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento anual do seu negócio no ano anterior e se teve algum funcionário no período. Vale frisar que todos os MEIs devem fazer essa declaração, independentemente do meio pelo qual recebe seus pagamentos, incluindo máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, PIX, entre outros.

Teto de faturamento em 2024

Atualmente, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido pela companhia. Assim, o sistema irá gerar um boleto com os impostos devidos calculados de acordo com a quantia ultrapassada. Veja como é feito esse cálculo:

SetorAlíquota Simples NacionalValor a ser pago
Comércio4%R$ 648
Indústria4,5%R$ 729
Serviço6%R$ 972

Caso o faturamento tenha sido ultrapassado em mais de 20%, o cálculo incidirá sobre o total da receita. Abaixo, veja um exemplo para um faturamento anual de R$ 100 mil:

Comércio

  • 1. Alíquota Simples Nacional: 4%;
  • 2. Valor a ser pago: R$ 4 mil.

Indústria

  • 1. Alíquota Simples Nacional: 4,5%;
  • 2. Valor a ser pago: R$ 4,5 mil.

Serviço

  • 1. Alíquota Simples Nacional: 6%;
  • 2. Valor a ser pago: R$ 6 mil.

Prazo para entrega

A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio deste ano. É crucial que o MEI cumpra esse prazo para evitar multas e problemas com a Receita Federal. Vale mencionar que caso você deseje fazer a declaração do ano vigente, é importante não ter pendências em relação às declarações anteriores.

Caso o MEI não entregue a declaração anual dentro do prazo determinado, estará sujeito ao pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 50. O boleto referente a essa multa é gerado no momento em que a declaração atrasada é preenchida. Logo, se o empreendedor efetuar o pagamento dentro de 30 dias, haverá um desconto de 50%, reduzindo o valor para R$ 25. Após 90 dias do prazo final, o CNPJ do MEI será considerado inapto.

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