Lista de inscritos do Bolsa Família que vão receber o PIX de R$ 15 MIL

Situação julgada é mais comum do que as pessoas imaginam. Entenda o caso!

A indústria tecnológica vem enfrentando cada vez mais desafios no que diz respeito às questões de privacidade do usuário. Um caso recente que ilustra essa situação envolve uma moradora de São Paulo, cuja a imagem foi exposta, sem o seu consentimento, no Google Maps, uma ferramenta que permite visualizar mapas e fotografias de satélite do mundo inteiro. Essa situação pode envolver muitos brasileiros que também recebem o Bolsa Família.

No caso julgado, a vítima do incidente, cujo rosto foi divulgado parcialmente, trabalhava como diarista e teve o endereço da casa onde prestava serviço revelado através da publicação de sua imagem. Apesar de ter tentado contato com a plataforma responsável pela ferramenta para a retirada da imagem, a moradora alega que não obteve resposta. Apenas após um pedido de tutela antecipada, sua imagem foi desfocada.

Decisão judicial mostra que houve violação de direitos

O desembargador Enio Zuliani, responsável por analisar o caso, reforçou a incoerência da atitude da empresa de transferir para o usuário a responsabilidade de monitorar essas ferramentas. Ele ressaltou que a conduta incorreu, sobretudo, na violação de direitos pessoais.

De acordo com ele, “A exposição da imagem da autora, ao buscar a localização do imóvel em que ela trabalha, configura uma ofensa aos direitos de personalidade. Isso é um atributo que não permite interferências externas, objetivando contribuir para o bem-estar da pessoa ou influenciar seu comportamento social ou profissional.”

Qual o valor da indenização determinada pelo magistrado para o caso?

O juiz definiu em seu voto uma indenização de R$ 15 mil para minimizar os danos causados pela publicação não autorizada. De acordo com ele, mesmo que o serviço oferecido pelo Google contribua para localização de endereços e facilite a vida de quem procura por locais, isso não justifica tal violação de privacidade.

“Neste caso, embora o Google atue de maneira a facilitar a localização de endereços, não está imune a responsabilidades. Não há anistia para permitir que suas reproduções saiam com imagens que facilitam o reconhecimento e a identificação da autora”.

A decisão final do processo determina que o Google pague à diarista o valor de R$ 15 mil reais, por danos morais ocasionados pelo uso indevido de imagem. O montante será acrescido de juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do julgamento. Além disso, a plataforma também deverá arcar com as custas do processo e honorários, estipulados em 20% sobre o valor corrigido da condenação. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma julgadora.

Em nota, a empresa Google preferiu não emitir comentários sobre o caso.

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