É obrigação do Entregador de iFood subir até o 4° Andar? Empresa se Pronuncia

Uma das facilidades que a tecnologia nos trouxe foi a possibilidade de pedir comida, produtos ou até mesmo medicamentos do conforto do nosso lar. Com diversas opções de delivery, é possível contar com mais de 200 opções somente de alimentos. Um dos pioneiros nesse quesito é o iFood. Somente no período da pandemia, a plataforma registrou mais de 100 milhões de entregas.

Fato é que a comodidade, às vezes, pode ser questionada como “preguiça”. Recentemente, veio à tona um caso de agressão por parte do jornalista Rica Perrone. Em um pedido efetuado pelo iFood, o jornalista abordou que estava trabalhando e que não poderia descer para buscar a entrega. Após a insistência, o entregador acabou indo ao apartamento do jornalista, onde foi recebido de forma hostil.

A declaração do jornalista, feita durante um podcast, fez com que o próprio iFood se pronunciasse. De acordo com o entregador em questão, Marcio Machado, ele foi vítima de preconceito social, destacou seu bom histórico no aplicativo e ressaltou que vai denunciar o jornalista. Já a plataforma abordou que seus entregadores não são obrigados a levarem o lanche até a porta dos consumidores.

Isso significa que, caso o pedido seja feito em algum prédio onde o porteiro não realiza as entregas, o entregador não é obrigado a deixar o lanche na porta do apartamento. Nesse caso, o próprio pedinte deve se encaminhar até a porta. Além disso, o iFood destaca que não tolera agressões.

Veja o que fazer em casos de agressões

Caso o entregador seja vítima em casos de agressões ou vice-versa, é importante procurar as autoridades competentes, prestar queixa e acionar o suporte do aplicativo. O iFood não se responsabiliza pelos atos, mas pode excluir possíveis colaboradores que são pegos realizando quaisquer tipos de agressão.

A plataforma possui um SAC de reclamações e ajudas, podendo ser acessada a qualquer momento.

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