A partir de que horas o Bolsa Família vai cair para o NIS 6 no Caixa Tem?

A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pelo repasse do Bolsa Família. Em agosto, o pagamento está sendo depositado na conta digital do Caixa Tem, começando a ser liberado para os segurados a partir das 9 horas. Mas é sempre bom lembrar que, devido ao grande fluxo de usuários, o aplicativo do Caixa Tem pode dar problema e atrasar o repasse.

Os segurados que desejam realizar o saque do benefício precisam estar cientes que as agências da Caixa Econômica só começam o seu funcionamento a partir das 10 horas, quando o segurado poderá sacar o repasse. Já as lotéricas começam a funcionar a partir das 9 horas, dependendo da localidade. Em ambos os casos, é importante que o segurado tenha em mãos o cartão do benefício.

O repasse do programa de transferência de renda vem sendo feito seguindo o calendário escalonado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar. Nesta sexta-feira (25), o depósito foi feito para os segurados com o NIS de final 6. Sendo assim, confira o calendário completo do Bolsa Família de agosto a seguir:

  • NIS de final 1: dia 18 de agosto;
  • NIS de final 2: dia 21 de agosto (Antecipado para o sábado, 19);
  • NIS de final 3: dia 22 de agosto;
  • NIS de final 4: dia 23 de agosto;
  • NIS de final 5: dia 24 de agosto;
  • NIS de final 6: dia 25 de agosto;
  • NIS de final 7: dia 28 de agosto (Antecipado para o sábado, 26);
  • NIS de final 8: dia 29 de agosto;
  • NIS de final 9: dia 30 de agosto;
  • NIS de final 0: dia 21 de agosto.

É importante informar que os segurados que não tiverem o cartão do benefício poderão utilizar o aplicativo do Caixa Tem para ter acesso ao Bolsa Família. Com o app, o segurado consegue fazer transferências bancárias, recargas telefônicas e pagar contas sem sair de casa. O Caixa Tem está disponível para ser baixado gratuitamente por aparelhos Android e iOS.

Parcela regular do Bolsa Família

A parcela regular do Bolsa Família deve ser proporcional ao número de pessoas que moram na mesma casa e partilham da mesma renda. Mas vale lembrar que o Governo Federal definiu que nenhuma família deve receber menos de R$ 600 da parcela regular, a não ser que esteja recebendo algum desconto no benefício.

A nova regra de cálculo tem o objetivo de garantir um repasse maior para as famílias mais numerosas. Isso porque esses segurados também possuem um gasto mais elevado. Desse modo, o repasse deve ser equivalente à soma de R$ 142 por membro da família. Confira quanto você pode receber de acordo com o número de pessoas que moram na mesma casa e partilham da mesma renda:

  • Famílias com quatro ou menos pessoas: R$ 600;
  • Famílias com cinco pessoas: R$ 710;
  • Famílias com seis pessoas: R$ 852;
  • Famílias com sete pessoas: R$ 994;
  • Famílias com oito pessoas: R$ 1.136;
  • Famílias com nove pessoas: R$ 1.278;
  • Famílias com dez pessoas: R$ 1.420.

Esse montante é referente apenas à parcela regular de acordo com o número de membros. Mas o repasse ainda poderá aumentar se a família for apta aos benefícios adicionais. São eles: Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar. Esses adicionais devem ser pagos para crianças, adolescentes, gestantes e mulheres que estão amamentando crianças de até 7 meses de idade – nutrizes.

Conheça os benefícios adicionais do Bolsa Família

O Benefício Primeira Infância começou a ser pago em março deste ano e garante o repasse de R$ 150 para crianças de 0 a 6 anos completos de idade. Trata-se de um benefício ilimitado, devendo ser pago a cada uma das crianças que se encaixam nos critérios. Desse modo, se a família tiver três dependentes de até seis anos, o repasse acumulado será de R$ 450. O valor deverá ser somado à parcela regular do Bolsa Família.

Já o Benefício Variável Familiar começou a ser pago apenas em junho. Ele garante o repasse de R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes. Também é um adicional ilimitado, devendo ser pago a todos os membros aptos. Sendo assim, uma família com uma gestante, uma criança de 7 anos e um adolescente de 17 anos poderá receber um benefício acumulado de R$ 150, que deverá ser somado à parcela regular do Bolsa Família.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.