Apagão geral danificou alguns aparelhos, e você pode pedir ressarcimento

O recente apagão que afetou todos os estados brasileiros, exceto Roraima, causou prejuízos financeiros a vários consumidores devido a danos em aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos. No entanto, especialistas em direito do consumidor ressaltam que essas pessoas têm o direito de receber indenizações por esses danos. Se você foi afetado, saiba como buscar ressarcimento.

Segundo o Procon-SP, a legislação impõe obrigações às concessionárias de energia, incluindo ações em benefício dos consumidores. Entre os direitos e reparações garantidos estão o desconto automático na conta do período sem energia, ressarcimento por perda de alimentos e medicamentos devido à falta de refrigeração, bem como reparação de danos em equipamentos causados por descarga elétrica.

Porém, para receber essa indenização, os consumidores precisam comprovar que os prejuízos decorreram da queda de energia. A reclamação deve ser feita diretamente à companhia de energia elétrica responsável pela região afetada, podendo ser feita pelo site, telefone ou atendimento presencial da empresa.

É essencial fornecer dados do aparelho

Ao registrar a reclamação, é essencial fornecer fotos e notas fiscais que comprovem o problema. De acordo com a resolução 1.000 da Aneel, publicada em 2021, os consumidores devem informar detalhes como data e horário da ocorrência, descrição do problema no equipamento, características do aparelho, como marca e modelo, além de apresentar a nota fiscal ou outro documento que comprove a compra do equipamento antes do incidente.

Após o registro, o aparelho provavelmente passará por uma vistoria para confirmar se a queda de energia realmente causou o dano. Portanto, é fundamental não se desfazer do aparelho danificado até receber o ressarcimento integral.

Se o consumidor já tiver consertado o aparelho danificado, ainda é possível solicitar reembolso. No entanto, a fornecedora de energia pode negar o pedido, argumentando que o apagão não causou o dano. Por isso, é importante documentar o problema com fotos e vídeos.

Saiba como entrar em contato

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm até 90 dias para responder aos clientes. Elas podem pagar pelo conserto ou substituir o aparelho danificado. O prazo legal para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos após a possível ocorrência do dano.

A resolução da Aneel também estabelece que equipamentos que já foram consertados podem ser reembolsados. Nesse caso, os consumidores devem apresentar dois orçamentos detalhados para o conserto, laudo emitido por profissional qualificado e nota fiscal do serviço. Além disso, os consumidores têm o direito de pagar pelo reparo antes de solicitar o ressarcimento.

Caso a companhia de energia negue a solicitação, há outras alternativas. O consumidor pode registrar reclamação na Aneel, no site consumidor.gov.br ou no Procon local. Se ainda houver uma resposta negativa, os consumidores podem buscar danos morais e materiais no Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.