Lista de documentos necessários para se inscrever no Bolsa Família em 2023

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) segue recebendo novos segurados no programa Bolsa Família. Para agilizar o processo, ainda foi criado um sistema de Busca Ativa, no qual são enviados agentes da assistência social para realizar o cadastramento dessas famílias.

Para realizar a inscrição no Bolsa Família, o segurado precisa ser cadastrado no Cadastro Único. Para isso, é necessário apresentar os documentos de todos os membros da família. Entretanto, algumas famílias precisarão de um Responsável Familiar, enquanto outras precisarão de um Responsável legal, e, com isso, haverá mudanças na gama de documentos.

O Responsável Familiar nada mais é do que o membro da família, com mais de 18 anos e com relação parental, como determina o Cadastro Único, responsável pelo programa de transferência de renda daquela família. Esse segurado será responsável por receber o repasse em nome de todos os membros.

O Responsável Legal tem responsabilidades semelhantes às do Responsável Familiar. A diferença é o grau de parentesco entre os membros da família. Isso porque aqueles que são crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, sem vínculo familiar, ou aqueles com 16 anos ou mais, sem vínculo familiar e incapacidade civil, não podem ser um Responsável Familiar.

Documentos exigidos para a inscrição no Cadastro Único

Explicadas as semelhanças e diferenças entre um grupo e outro. Veja quais são as documentações exigidas para realizar o cadastramento no CadÚnico e ter acesso ao programa de transferência de renda Bolsa Família.

Para famílias com responsável familiar

  • CPF do responsável familiar;
  • Título de eleitor do responsável familiar;
  • Documento de identificação com foto do responsável familiar;
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Para famílias com responsável legal

  • CPF do responsável legal;
  • Documento que comprova a representação legal do responsável legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada;
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de eleitor dos demais membros;
  • Certidão de Nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Quem tem direito a receber o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que atende pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Desse modo, é esperado que a família segurada deste programa social tenha uma renda per capita de R$ 218 por mês. Famílias com renda superior ainda poderão se cadastrar no CadÚnico, mas não terão acesso ao Bolsa Família.

Além disso, o programa assistencial apresenta condições para continuar recebendo o benefício. As regras condicionais foram criadas para garantir o acesso da criança à saúde e à educação. O não cumprimento dessas regras pode gerar o bloqueio e até o cancelamento do benefício.

O bloqueio do Bolsa Família por conta do descumprimento das regras pode gerar bloqueios de até dois meses, e a família não tem direito às parcelas retroativas dos meses em que o benefício esteve suspenso. Desse modo, confira as regras condicionais a seguir para evitar a interrupção do seu benefício.

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
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