O que é preciso para ser aprovado no Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Sendo assim, para ser aprovado no benefício, a família precisa se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

Vale informar que o benefício atualmente atende cerca de 20 milhões de famílias, e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social vem realizando uma busca ativa para encontrar famílias que se encaixam nos critérios para o recebimento do benefício. Essas famílias serão colocadas na fila e deverão receber o benefício já no mês seguinte.

Vale informar que, para ser aprovado, o segurado precisará ir ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), para passar por uma entrevista. Os profissionais da assistência social também pegarão os documentos de todos os membros da família, e os segurados que moram sozinhos precisarão assinar um documento afirmando que não moram com outras pessoas.

“Deverão realizar procedimentos específicos de atendimento, em razão do aumento significativo da relação de unipessoais em relação aos demais tipos de famílias no cadastro único, não condizente com o apontado por compostagem de organismos de pesquisas.”

Publicação do MDS

Documentos para se inscrever no Bolsa Família

O cadastramento deve ser dividido em dois grupos: aqueles com o Responsável Familiar e aqueles com o Responsável Legal. O primeiro caso é para segurados que têm vínculo familiar como indica o artigo 2º da Portaria nº 177, de 2011, do Cadastro Único.

Já o Representante Legal são aquelas famílias que, de acordo com os conceitos do Cadastro Único, não podem exercer o papel de Responsável Familiar devido à idade ou incapacidade. Se enquadram nessas situações crianças e adolescentes com menos de 16 anos e sem vínculo familiar e pessoas com mais de 16 anos sem vínculo familiar.

Para famílias com responsável familiar

  • CPF do responsável familiar;
  • Título de eleitor do responsável familiar;
  • Documento de identificação com foto do responsável familiar;
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Para famílias com responsável legal

  • CPF do responsável legal;
  • Documento que comprova a representação legal do responsável legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada; 
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de eleitor dos demais membros;
  • Certidão de Nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Regras Condicionais do Bolsa Família

O programa de transferência de renda também possui regras condicionais que devem ser cumpridas para que o repasse não seja interrompido. Em caso de descumprimento, o repasse poderá ser bloqueado por até dois meses, sem direito às parcelas retroativas do programa. Em casos mais graves, o segurado ainda poderá ser retirado do programa. Veja quais são as regras condicionais a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Para saber se está em dia com o seu benefício, o segurado pode verificar através dos aplicativos do Cadastro Único ou do Bolsa Família. O app do Bolsa Família ainda envia notificações aos segurados que estiverem com irregularidades ou pendências. Além disso, o segurado pode acessar o Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal para ter acesso a informações sobre o Bolsa Família e outros programas sociais do governo.

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