Polícia Federal investiga brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial através do Caixa Tem
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira, 26, a Operação Auxílio, que vai investigar os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente através do Caixa Tem. Com isso, o foco da operação é desarticular quadrilhas que desviam o dinheiro de benefícios sociais e que recebem os valores sem ter direito a eles.
Segundo a PF, já foram cumpridos cerca de seis mandados de busca e apreensão no estado do Rio de Janeiro, onde a 3ª Vara Federal de São João de Meriti ficou encarregada de expedir os mandados. Durante as buscas, foram apreendidos celulares, computadores e um carro de luxo, que foram enviados para a perícia na Delegacia de Polícia Federal em Nova Iguaçu.
Polícia Federal começou a investigação em 2020
A Polícia Federal começou as investigações sobre fraudes no Auxílio Emergencial ainda em 2020, ano em que ele foi liberado aos brasileiros. Até o momento, a estimativa enviada pelo órgão é de que esse tipo de crime tenha causado um prejuízo de R$ 1 milhão aos cofres federais.
Um dos pontos que levaram a investigação para frente foram os registros da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), que informava quem eram os beneficiários na época. Assim, a PF identificou que cerca de 55 contas do Auxílio Emergencial eram usadas pelos criminosos, que fraudavam as informações com boletos falsos, transferências irregulares e mais.
Auxílio ainda está disponível para algumas pessoas
Esse auxílio já foi encerrado, no entanto, alguns brasileiros ainda podem receber o seu retroativo. Os beneficiários que vão receber as parcelas, que variam entre R$ 600 e R$ 3.000, receberão apenas o valor que não foi pago. A consulta para saber se está apto a receber o auxílio pode ser feita por qualquer pessoa no site do Governo, informando login e senha.
Confira abaixo os requisitos necessários para sacar os retroativos:
- Ter feito o cadastro do Auxílio até 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no benefício;
- Ser inscrito no CadÚnico desde, no mínimo, o dia 2 de abril de 2020;
- Estar desempregado;
- Não ter cônjuge ou companheira;
- Possuir no grupo familiar menores de 18 anos de idade;
- No cadastro, deve constar que a pessoa é “Responsável Familiar”;
- Ter ganhado a cota simples do benefício;
- Ter uma renda mensal que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três salários mínimos para toda a família (R$ 3.636).