Lista de documentos para dar entrada no Bolsa Família 2023

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que novas famílias poderão se inscrever no Bolsa Família. Entretanto, para isso, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados que garante o recebimento deste e de diversos outros programas sociais.

Entretanto, os segurados precisam ficar atentos aos novos documentos exigidos pelo programa. Isso porque o MDS publicou uma portaria no último dia 10 que garante diversas mudanças no programa, incluindo no momento da inscrição. Sendo assim, veja o que diz a publicação:

“Deverão realizar procedimentos específicos de atendimento, em razão do aumento significativo da relação de unipessoais em relação aos demais tipos de famílias no cadastro único, não condizente com o apontado por compostagem de organismos de pesquisas.”

Trecho da Portaria MDS Nº 897, de 7 de julho de 2023

As famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas uma pessoa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas que moram sozinhas no Brasil é de aproximadamente 11,8 milhões de pessoas, o que representa um 15,9% do total de domicílios brasileiros.

Desse modo, confira quais são os novos documentos exigidos para realizar a inscrição no Cadastro Único e começar a receber o seu benefício de transferência de renda Bolsa Família.

Para famílias com Responsável Familiar

 Documentos do responsável familiar:

  • CPF, de preferência;
  • Título de eleitor;
  • Documento de identificação com foto; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.

Demais componentes da família devem apresentar um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho.

Para famílias com Responsável Legal

Documentos do responsável legal:

  • CPF; e
  • Documento que comprova a representação legal.

Da pessoa representada:

  • CPF, de preferência; 
  • Título de eleitor;
  • Documento de identificação com foto; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável legal.

Demais componentes da família devem apresentar:

  • CPF, de preferência;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de Nascimento ou casamento;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho.

Onde fazer a inscrição do Cadastro Único?

O cidadão que desejar realizar a sua inscrição no Cadastro Único precisa se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Vale lembrar que o pré-cadastro pode ser feito online. Nesse caso, o segurado tem até 120 dias (quatro meses) para ir ao CRAS finalizar o cadastro.

Vale informar que o pré-cadastro pode ser feito através do aplicativo ou no site do Cadastro Único. Esta etapa não é obrigatória, mas visa agilizar o atendimento presencial. Dessa forma, se preferir, o cidadão pode realizar o cadastramento completamente em um posto de atendimento do Cadastro Único.

Quem pode receber o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Neste caso, a família precisa ter uma renda mensal de R$ 218 por pessoa da família. Famílias com uma renda superior a essa ainda podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão receber o Bolsa Família.

Além disso, é importante informar que as famílias do Bolsa Família precisarão cumprir regras condicionais, que visam garantir saúde e educação para as crianças da família beneficiária. As famílias que não cumprirem os critérios condicionais poderão ter o repasse interrompido e, em casos mais graves, deixarão de receber de forma definitiva. Veja quais são as regras condicionais do Bolsa Família a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
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