Lista de documentos para dar entrada no Bolsa Família 2023
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que novas famílias poderão se inscrever no Bolsa Família. Entretanto, para isso, é necessário realizar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), banco de dados que garante o recebimento deste e de diversos outros programas sociais.
Entretanto, os segurados precisam ficar atentos aos novos documentos exigidos pelo programa. Isso porque o MDS publicou uma portaria no último dia 10 que garante diversas mudanças no programa, incluindo no momento da inscrição. Sendo assim, veja o que diz a publicação:
“Deverão realizar procedimentos específicos de atendimento, em razão do aumento significativo da relação de unipessoais em relação aos demais tipos de famílias no cadastro único, não condizente com o apontado por compostagem de organismos de pesquisas.”
Trecho da Portaria MDS Nº 897, de 7 de julho de 2023
As famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas uma pessoa. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas que moram sozinhas no Brasil é de aproximadamente 11,8 milhões de pessoas, o que representa um 15,9% do total de domicílios brasileiros.
Desse modo, confira quais são os novos documentos exigidos para realizar a inscrição no Cadastro Único e começar a receber o seu benefício de transferência de renda Bolsa Família.
Para famílias com Responsável Familiar
Documentos do responsável familiar:
- CPF, de preferência;
- Título de eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar.
Demais componentes da família devem apresentar um dos seguintes documentos:
- CPF, de preferência;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho.
Para famílias com Responsável Legal
Documentos do responsável legal:
- CPF; e
- Documento que comprova a representação legal.
Da pessoa representada:
- CPF, de preferência;
- Título de eleitor;
- Documento de identificação com foto; e
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável legal.
Demais componentes da família devem apresentar:
- CPF, de preferência;
- Título de eleitor;
- Certidão de Nascimento ou casamento;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho.
Onde fazer a inscrição do Cadastro Único?
O cidadão que desejar realizar a sua inscrição no Cadastro Único precisa se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Vale lembrar que o pré-cadastro pode ser feito online. Nesse caso, o segurado tem até 120 dias (quatro meses) para ir ao CRAS finalizar o cadastro.
Vale informar que o pré-cadastro pode ser feito através do aplicativo ou no site do Cadastro Único. Esta etapa não é obrigatória, mas visa agilizar o atendimento presencial. Dessa forma, se preferir, o cidadão pode realizar o cadastramento completamente em um posto de atendimento do Cadastro Único.
Quem pode receber o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Neste caso, a família precisa ter uma renda mensal de R$ 218 por pessoa da família. Famílias com uma renda superior a essa ainda podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão receber o Bolsa Família.
Além disso, é importante informar que as famílias do Bolsa Família precisarão cumprir regras condicionais, que visam garantir saúde e educação para as crianças da família beneficiária. As famílias que não cumprirem os critérios condicionais poderão ter o repasse interrompido e, em casos mais graves, deixarão de receber de forma definitiva. Veja quais são as regras condicionais do Bolsa Família a seguir:
- O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
- O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
- Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
- O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
- Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.