Imposto de Renda 2023: Receita emite comunicado para quem não fez a declaração

A Receita Federal, a partir desta sexta-feira (07), passará a emitir comunicados para brasileiros que ainda não realizaram as declarações de Imposto de Renda. As notificações valerão tanto para o ano de 2023 quanto para os anos anteriores. Desse modo, os contribuintes brasileiros poderão acessar e consultar por meio da internet.

Como realizar a consulta?

A Receita Federal criou um novo canal de serviço, trata-se da página Meu Imposto de Renda, disponível na internet. Através dela, o contribuinte poderá verificar a sua situação na Receita Federal. Além disso, também é possível acessar o e-CAC ou o aplicativo do Meu Imposto de Renda. O acesso deve ser realizado utilizando a senha do sistema Gov.br.

É importante reforçar que as declarações de imposto de renda que não forem entregues serão listadas como “omissas”. Sendo assim, o serviço do Meu Imposto de Renda permitirá que o contribuinte verifique a situação do imposto em cada um dos anos, podendo encontrar, também, as pendências. No caso dos anos em que o imposto foi registrado como “omisso”, o contribuinte poderá preencher uma das duas opções disponíveis: “preencher a declaração” ou “consultar os motivos da omissão”.

Além disso, os brasileiros que deixaram de fazer a declaração ainda poderão preencher os dados com atraso. Além disso, o app deixará disponível uma declaração pré-preenchida, com os dados que, possivelmente, tenham faltado no envio inicial. Por exemplo, caso o contribuinte tenha recebido algum rendimento acima de um valor determinado, a Receita deixará as informações omitidas visíveis, facilitando a entrega da declaração.

Dedução de Saúde no Imposto de Renda

A dedução de saúde do imposto de renda permite o aumento da restituição do contribuinte ou a diminuição dos impostos a serem pagos. Uma boa notícia é de que não foi definido um limite a ser abatido do imposto nesta categoria, mas, para isso, precisa ser entregue ao Fisco da declaração de Imposto de Renda no modelo completo.

Entram na dedução de saúde as despesas com tratamento de saúde, médicos de qualquer especialidade, dentistas e hospitais. Mas vale informar que não serão todos os gastos aceitos pela Receita Federal: os custos com medicamentos, por exemplo, não entrarão na lista da dedução de saúde.

Além disso, vale informar que o contribuinte poderá relatar tanto as próprias despesas médicas no Imposto de Renda quanto os gastos de dependentes e alimentandos (aqueles que recebem pensão alimentícia devido à decisão judicial ou escritura pública).

Despesas médicas dedutíveis no IRPF

Pensando em auxiliar melhor o contribuinte na hora de preparar a declaração do imposto de renda, preparamos uma lista de despesas médicas que estão autorizadas a serem incluídas na declaração e dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Confira a lista completa a seguir:

  • Plano de saúde médico e odontológico
  • Plano de saúde ou prestador de benefício com serviço pré-hospitalar ou de urgência, como Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel
  • Seguro-saúde de empresas com operação no Brasil que têm cobertura de gastos com médicos, dentistas ou hospitais
  • Consultas e tratamentos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Exames de laboratório e radiologia em clínicas ou laboratórios
  • Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais
  • Internações e cirurgias em hospital
  • Internação de idoso em instituição geriátrica que obedeça às regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento por entes municipais, estaduais ou federais
  • Transfusão de sangue em empresas ou com profissionais autorizados
  • Marca-passo que esteja incluso na conta do hospital ou do médico
  • Lente intraocular inserida por cirurgia de catarata e emitida na conta do médico ou hospital
  • Cirurgia plástica para prevenção, manutenção ou recuperação da saúde do paciente, sendo reparadora ou não
  • Procedimento estético feito em ambiente médico por profissional habilitado
  • Exames e serviços de tratamento de fertilização in vitro com hospitais e médicos (devem ser declarados pela mulher, que é a paciente. Se ela for dependente, a despesa pode ser inserida pelo declarante)
  • Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico com despesa emitida pelo dentista
  • Implantes e manutenção de aparelhos dentário ou prótese que substituem dentes (como coroas e dentaduras) comprovadas por receita e Nota Fiscal ou quando emitidos na prestação de contas da clínica para com o Leão
  • Inserção e manutenção de aparelho ortopédico ou prótese ortopédica (como cadeira de rodas, andador, calçado especial, palmilha ou próteses mecânicas) comprovadas por receita médica ou quando constam na conta do hospital ou clínica
  • Educação de pessoa com deficiência mental ou física comprovada por laudo médico e realizada em organizações destinadas a pessoas com deficiência
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.