Cadastro do Bolsa Família de JULHO + consulta do benefício com valores atualizados

Brasileiros que ainda não fazem parte dos programas governamentais, como o Bolsa Família, podem realizar a inscrição a partir de julho. O cadastro pode ser feito em um Ponto de Atendimento do Cadastro Único (CadÚnico), mas o cidadão ainda pode realizar o pré-Cadastro pelo aplicativo ou site do Cadastro Único.

Com o pré-cadastro, o segurado tem acesso a informações necessárias para a realização do cadastro. Mas é importante informar que, após enviar a pré-inscrição, o cidadão tem até 120 dias para ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para realizar o cadastro. Passado esse período, as informações enviadas no pré-cadastro perdem a validade.

É importante que o segurado esteja atento às documentações necessárias para realização do Cadastro Único. Dentre eles, devem constar um documento original com foto, CPF e comprovante de residência. Também é necessário apresentar a carteira de trabalho, para comprovar a atual situação do cidadão, e um comprovante de renda, caso tenha. Caso seja trabalhador informal ou não tenha renda fixa, o segurado pode apresentar uma declaração, informando a situação.

Os Responsáveis Familiares também devem apresentar a documentação dos membros da família. Caso tenha em seu núcleo familiar crianças e adolescentes, é importante levar uma declaração escolar que comprove que a criança está devidamente matriculada na escola. Já em casos de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada, é necessário levar o registro do benefício.

Desde março deste ano, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) também passou a exigir que famílias unipessoais, compostas por apenas uma pessoa, assinassem uma declaração confirmando que moram sozinhas. O objetivo é evitar fraudes e punir pessoas que desejam se cadastrar de forma irregular.

Pente-fino do Cadastro Único

Os beneficiários do Cadastro Único devem manter os seus dados atualizados. Segundo o MDS, é obrigatório que as famílias inscritas compareçam ao CRAS a cada dois anos, para atualizar os seus dados. Caso não compareça, o cadastro pode ser bloqueado.

Em 2023, o Governo Federal vem realizando uma reatualização em massa dos dados do CadÚnico. Isso porque, devido à pandemia de COVID-19, muitas famílias deixaram de atualizar suas informações. Além disso, devido a um afrouxamento nas análises de inscrição, muitas pessoas se inscreveram de forma irregular. Desse modo, fez-se necessário a atualização em massa dos cadastros.

As famílias em situação de irregularidade devem comparecer ao CRAS, para atualizar o cadastro. Caso não compareça, o CadÚnico é bloqueado e os benefícios suspensos. Após o bloqueio, o Responsável Familiar tem até 60 dias para ir ao CRAS regularizar a situação. Caso ultrapasse o período, o beneficiário é desligado do Cadastro Único, perdendo acesso aos benefícios por consequência.

Os bloqueios ficaram suspensos nos meses de maio e junho, pois o Bolsa Família estava passando por mudanças significativas que necessitavam da atenção do MDS. Entretanto, após o intervalo, os bloqueios voltarão a acontecer já no mês de julho, e a previsão do ministro Wellington Dias, chefe do MDS, é que os bloqueios continuem até dezembro. O objetivo é livrar os programas sociais de cadastros irregulares.

Parcelas retroativas do Bolsa Família

Os segurados do Bolsa Família que forem bloqueados pelo pente-fino nos próximos meses poderão receber as parcelas retroativas do benefício. Para isso, é importante ir ao CRAS e regularizar a situação do seu cadastro. Feito isso, o benefício voltará a ser depositado na conta digital do Caixa Tem, bem como as parcelas retroativas.

O governo deve liberar um calendário específico para o pagamento dos benefícios atrasados, e, para ter acesso ao repasse, o segurado deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando um documento original com foto, para realizar o saque. O beneficiário poderá sacar até R$ 1.200, o valor é equivalente a suas parcelas regulares de R$ 600, que corresponde a dois meses de atraso.

Vale reforçar que, como o MDS só garante 60 dias para o segurado regularizar a sua situação, o benefício só deve ficar bloqueado por 60 dias, ou seja, dois meses. Por isso, o valor máximo acumulado que um beneficiário pode sacar é de, no mínimo, R$ 1.200.

Mas é importante ficar atento às variações. Por exemplo, segurados que estão sendo descontados em R$ 160 do empréstimo Consignado do Auxílio Brasil deverão receber um valor menor da parcela regular. Além disso, vale informar que, desde março, a parcela regular é equivalente à soma de R$ 142 por pessoa da família, outro fato que pode aumentar o repasse do benefício.

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