MEI recebe nova plataforma para emissão de notas fiscais com tarifas mais baixas

O Microempreendedor Individual (MEI) está prestes a experimentar uma mudança significativa no processo de emissão de notas fiscais. A partir de agora, os empreendedores individuais poderão desfrutar de tarifas mais baixas ao emitir suas notas fiscais no âmbito do Governo Federal.

Essa atualização nas taxas está diretamente relacionada ao novo salário mínimo de R$ 1.320, que entrou em vigor em 1º de maio de 2023.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 determina os valores que compõem o recolhimento mensal do MEI e agora com as mudanças os empreendedores individuais terão uma base de cálculo composta por dois tributos principais. Entenda os detalhes.

MEIs ganharão nova plataforma para notas fiscais

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) receberão uma nova plataforma para a emissão de notas fiscais, conforme determinado pelo Governo Federal. O prazo para a implementação dessa mudança foi prorrogado para o dia 1º de setembro.

Anteriormente, o processo de emissão de notas fiscais MEI era realizado em uma página específica no âmbito municipal. No entanto, a partir dessa nova data, os MEIs terão a opção de escolher entre dois canais para a emissão da nota fiscal MEI.

A primeira opção é a plataforma www.gov.br/nfse/pt-br, que será disponibilizada para acesso on-line. A segunda opção é o aplicativo NFS-e Mobile, disponível para os sistemas Android e iOS. Essa mudança no meio de emissão das notas fiscais MEI está relacionada à implementação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 171/2022, que busca padronizar o processo de emissão em todo o território nacional. Vale ressaltar que a Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFSN) será válida em todo o Brasil.

Essa alteração na plataforma de emissão de notas fiscais MEI trará benefícios para os empreendedores individuais. A Secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer, explicou que a principal mudança será a plataforma utilizada para a emissão da nota fiscal de serviço.

A regra já aplicada no município será estendida nacionalmente, o que significa que a NFS-e será emitida para todos os serviços prestados a pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços a pessoas físicas, a emissão da nota fiscal continuará sendo opcional.

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