Bolsa Família com Desconto para quem Não Contratou o Consignado; entenda
A partir deste mês o programa social terá uma nova regra para famílias que ultrapassarem o limite de renda estabelecido para a linha da pobreza. Assim, a Regra de Emancipação do Auxílio Brasil será substituída pela Regra de Proteção do Bolsa Família.
Com a nova regra, se a família que já está no programa começar a ganhar mais e aumentar a renda em até meio salário mínimo por pessoa pode continuar recebendo o benefício. Assim, a família poderá receber as parcelas do programa por até 24 meses, contados a partir da atualização cadastral da nova renda.
No entanto, durante esse período a família vai receber apenas 50% do valor do benefício a que teria direito. Por isso, famílias que não contrataram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil também podem receber uma parcela menor caso entrem na Regra de Proteção.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Para ser elegível ao programa social a principal exigência é possuir renda familiar mensal por pessoa de, no máximo, R$ 218 por mês. Para conseguir o benefício é necessário estar cadastrado no Cadastro Único, com todas as informações corretas e atualizadas.
O cadastro pode ser feito pelo responsável familiar nos postos de atendimento da assistência social dos municípios, como no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Para isso será necessário apresentar o CPF ou o título de eleitor durante o cadastro.
É importante ressaltar que, mesmo estando inscrita no Cadastro Único, a família pode não ser incluída automaticamente no Bolsa Família. O programa realiza uma análise automatizada para identificar as famílias que atendem aos critérios e que começarão a receber o benefício a cada mês.