MELHOR NOTÍCIA PARA BRASILEIROS QUE POSSUEM DÍVIDAS NA CAIXA

Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina trouxe uma excelente notícia para os clientes da Caixa Econômica Federal que possuem dívidas com o banco. O órgão decidiu que a instituição financeira não poderá mais penhorar as milhas acumuladas por esses clientes como forma de quitação das dívidas. A decisão foi tomada em um caso específico, envolvendo um cliente com uma dívida de R$ 59 mil decorrente de um empréstimo consignado.

A Caixa havia solicitado a penhora das milhas do cliente como forma de garantir o pagamento da dívida. No entanto, a Justiça Federal negou o pedido, garantindo a proteção dos direitos do correntista. A decisão é uma vitória para todos os clientes que possuem milhas acumuladas e receavam que elas pudessem ser utilizadas para quitar dívidas pendentes.

A ação foi decidida em primeira instância, quando a Caixa Econômica realizou o pedido de autorização para penhorar as milhas do cliente. Segundo a instituição financeira, “não foram encontrados outros bens, e as milhas possuem valor econômico, pois são comercializadas em diferentes plataformas”.

Apesar da alegação da acusação de que todos deveriam responder por suas dívidas, a Justiça Federal de Santa Catarina negou o pedido da Caixa. Mesmo ao apresentar o recurso, a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto foi mantida. Ao que tudo indica, o principal motivo por trás da decisão foi a falta de legislação específica que regule as vendas de milhas.

Em entrevista ao jornal Extra, o desembargador afirmou que “afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informar sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”.

Essa decisão judicial estabelece um importante precedente, deixando claro que as milhas acumuladas por clientes não podem ser objeto de penhora em casos de dívidas bancárias. As milhas são um benefício adquirido pelos clientes através do uso dos cartões de crédito e têm a finalidade de possibilitar a troca por passagens aéreas ou outros benefícios oferecidos pelos programas de fidelidade.

Caixa libera saque do FGTS para moradores de Minas Gerais

Os trabalhadores residentes no município de Pirapora, em Minas Gerais, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade decorrente das intensas chuvas que atingiram a cidade. A Caixa Econômica Federal disponibilizou a opção de saque por meio do Aplicativo FGTS, facilitando o acesso aos recursos para aqueles afetados pela situação.

A liberação do saque do FGTS por calamidade em Pirapora é uma medida para auxiliar os moradores das áreas protegidas, identificadas pela Defesa Civil Municipal, que foram impactados pelas chuvas. O prazo para solicitar o saque vai até o dia 25/06/2023, permitindo que os trabalhadores tenham tempo para acessar os recursos disponíveis.

Para efetuar a solicitação, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo a ser retirado é de R$ 6.220,00, proporcionando um suporte financeiro relevante para os afetados pelas chuvas em Pirapora.

Como ter acesso ao Saque Calamidade

A solicitação do saque por calamidade é rápida e simples, podendo ser realizada pelo Aplicativo FGTS, na opção “Meus Saques”, diretamente no celular. Não é necessário comparecer a uma agência da Caixa, tornando o processo mais conveniente para os trabalhadores. Durante o registro da solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem qualquer custo adicional. Veja o passo a passo a seguir:

  • Passo 1: Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir à opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar uma cidade;
  • Passo 2: Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Passo 3: selecione uma opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive o Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e envie uma solicitação;
  • Passo 4: O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
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