Lula faz mudanças no Bolsa Família e pega TODOS de surpresa nesta quinta (15)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou, nesta quarta-feira (14), uma portaria que traz alterações nos documentos necessários para realizar ou atualizar a inscrição no Cadastro Único. Essa iniciativa faz parte do processo de aprimoramento dos dados registrados no sistema e tem como objetivo garantir a veracidade das informações fornecidas pelas famílias.

Uma das principais mudanças ocorre no processo de registro ou atualização cadastral das famílias compostas por uma única pessoa. Além dos documentos exigidos para todas as formas de composição familiar, essas famílias também devem assinar um documento de compromisso, declarando a veracidade das informações prestadas ao Cadastro Único. Essa medida visa assegurar que os dados fornecidos sejam corretos e atualizados.

No caso de indígenas e quilombolas, é importante ressaltar que as regras de documentos seguem inalteradas. Nesses casos, o responsável familiar pode apresentar qualquer um dos documentos exigidos para os demais membros da família. Para os indígenas que não possuem outros documentos, também é aceito o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Além disso, vale informar que o termo de responsabilidade não será solicitado às famílias unipessoais que se encontram em situação de rua. Nesses casos, o processo de cadastro segue um fluxo já definido pelo MDS, pois leva em consideração a realidade dessas famílias e as dificuldades que enfrentam.

O ministério ainda afirmou em nota que “o objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”.

Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição no Cadastro Único?

De acordo com o MDS, a inscrição deve ser diferente para famílias com Responsável Familiar e famílias com Responsável Legal. Desse modo, as listas de documentos também são diferentes. Veja quais são os documentos exigidos pelo governo para realizar a inscrição no CadÚnico a seguir:

Famílias com responsável familiar (RF)

  • Do responsável familiar​: CPF, de preferência, ou​ título de eleitor; ​ documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos: CPF, de preferência, ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; carteira de Identidade ou carteira de trabalho. ​

Famílias com responsável legal

  • Do responsável legal: CPF e​ documento comprobatório da representação legal.
  • Da pessoa representada:​ CPF, de preferência, ou título de eleitor; documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos: CPF, de preferência, ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; e carteira de Identidade ou carteira de trabalho.

Por que se inscrever no Cadastro Único?

O Cadastro Único desempenha um papel fundamental na identificação e seleção de famílias em situação de vulnerabilidade social, permitindo que elas tenham acesso a diversos programas e benefícios sociais.

Dessa forma, o MDS reforça a importância da inscrição do beneficiário e da correta apresentação dos documentos pelos responsáveis familiares, garantindo que todas as informações sejam verídicas e atualizadas. Essas medidas são necessárias, pois contribuem para uma gestão mais eficiente dos programas sociais e possibilitam que as políticas de assistência social alcancem aqueles que realmente necessitam.

Para se inscrever no CadÚnico, o beneficiário deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência e apresentar os documentos exigidos. Vale informar que o Cadastro Único permite que os segurados tenham acesso a diversos programas sociais, como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, o Minha Casa Minha Vida e outros.

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