Lula exige novos documentos para a permanência do Bolsa Família em JULHO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), assinou uma portaria que traz importantes mudanças nos documentos exigidos para realizar a inscrição ou atualização no Cadastro Único (CadÚnico). A medida, divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) nesta quarta-feira (14), faz parte de um processo de aprimoramento dos dados registrados no Cadastro Único, visando fortalecer esse importante instrumento de inclusão social.

As alterações ocorreram no processo de registro ou atualização cadastral de famílias compostas por apenas uma pessoa. Além de apresentar os documentos necessários, que são exigidos para todas as formas de composição familiar, essas famílias também deverão assinar um documento de compromisso, declarando a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.

Essa nova exigência tem como objetivo garantir a confiabilidade dos dados registrados, contribuindo para a integridade do sistema e a correta destinação dos benefícios sociais, uma vez que o Governo Federal encontrou mais de 1 milhão de casos de irregularidades nas inscrições do Cadastro Único nos últimos meses.

No caso de famílias indígenas e quilombolas, as regras de documentação continuam inalteradas. Para esses beneficiários, o responsável familiar poderá apresentar qualquer um dos documentos exigidos para os demais membros da família. Vale informar que também pode ser utilizado o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para aqueles que não possuem outro documento.

Além disso, é importante informar que o termo de responsabilidade não será exigido às famílias unipessoais em situação de rua. Nesses casos, o processo de cadastramento manterá o fluxo diferenciado, que já foi definido pelo MDS, pois leva em consideração a situação particular que esses beneficiários estão enfrentando.

Quais são os documentos necessários para fazer a inscrição no Cadastro Único?

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, duas listas de documentos se fazem necessárias. Uma delas é voltada para famílias com Responsável Familiar, enquanto a outra é destinada a famílias com Responsável Legal. De todo modo, veja quais são os documentos exigidos em cada uma das situações a seguir:

Famílias com responsável familiar (RF)

  • Do responsável familiar​: CPF, de preferência, ou​ título de eleitor; ​ documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos: CPF, de preferência, ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; carteira de Identidade ou carteira de trabalho. ​

Famílias com responsável legal

  • Do responsável legal: CPF e​ documento comprobatório da representação legal.
  • Da pessoa representada:​ CPF, de preferência, ou título de eleitor; documento de identificação com foto; e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.
  • Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos: CPF, de preferência, ou título de eleitor; certidão de nascimento ou casamento; e carteira de Identidade ou carteira de trabalho.

Como se inscrever no Cadastro Único

O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, permitindo o acesso a programas e benefícios sociais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios. Por meio do CadÚnico, o Governo Federal pode conhecer de forma mais precisa a realidade socioeconômica das famílias, direcionando políticas e ações de forma mais eficiente e equitativa.

Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão precisa ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, portando os documentos exigidos acima. Vale informar que, para realizar a inscrição, o segurado precisa estar dentro dos critérios estabelecidos.

Sendo assim, só podem se inscrever as famílias que possuem uma renda mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa. A renda mensal familiar total não deve ultrapassar três salários mínimos. Além disso, pessoas que estão acima do limite de renda, mas estão vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício do Cadastro Único em suas concessões.

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