Nova lei de trânsito gera infração e pode colocar vários motoristas na cadeia

Desde o dia 27 de abril deste ano, entrou em vigor no Brasil a Lei 14.562/2023, que estabelece como crime inafiançável a circulação de veículos sem placa ou com o número do chassi adulterado. Essa legislação, que antes era aplicada apenas aos automotores, foi estendida para abranger outras categorias de veículos, incluindo reboques, semirreboques, carros elétricos e híbridos.

A ampliação do alcance da lei reflete um endurecimento nas penalidades relacionadas a essas práticas ilícitas, com o objetivo de promover maior segurança no trânsito e coibir a circulação de veículos irregulares. A placa e o número do chassi são elementos fundamentais para a identificação e rastreabilidade dos veículos, contribuindo para a prevenção e combate a crimes como roubos, furtos e adulterações.

A nova lei estabelece que a circulação de veículos sem placa ou com chassi adulterado configura crime inafiançável, ou seja, o indivíduo flagrado nessas condições será detido e não poderá ser liberado mediante pagamento de fiança, até o julgamento final do caso. Essa medida busca aumentar a efetividade do combate a essa prática e evitar a impunidade.

Além da punição mais severa, a legislação prevê a aplicação de multas, cujo valor pode ser significativo para muitas pessoas. Aqueles que forem pegos dirigindo veículos nessas condições durante atividades profissionais enfrentarão punições ainda mais rigorosas. É essencial respeitar as leis de trânsito e garantir que os veículos estejam devidamente regularizados, para evitar sanções e assegurar a segurança de todos os usuários das vias.

Em quais situações a nova lei é aplicada?

Essa lei é aplicada em quatro casos específicos. Caso você seja motorista ou não saiba exatamente como evitar ser multado, veja a seguir quais são as situações em que o motorista pode sofrer sanções:

  • Em casos de adulteração de placa, usando fita isolante para esconder ou alterar um determinado número.
  • Quando houver qualquer adulteração ou remarcação de sinais identificadores do veículo.
  • Quaisquer tipos de adulterações no número do chassi.
  • Andar com veículo sem placa.

Dessa forma, caso o condutor seja pego dentro de uma dessas infrações, receberá punições severas. Desse modo, é importante estar atento, para prevenir qualquer irregularidade ao regulamento. Como a Lei de trânsito entrou em vigor há pouco tempo, é ainda mais importante ter atenção.

Novas regras para pontuação na carteira

Desde abril de 2021, algumas leis referentes ao Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor. Uma dessas leis leva em consideração o limite máximo de pontuação na CNH. Anteriormente, o limite máximo de pontos que poderia levar o condutor a perder a carteira era 20, mas, com a mudança, o limite passou para 40 pontos. Veja as regras a seguir:

  • Se não houver nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses: pontuação máxima de 40 pontos na CNH.
  • Caso haja uma infração gravíssima no período de 12 meses: a pontuação cai para 30 pontos na CNH.
  • Se houver duas infrações gravíssimas no período de 12 meses: o limite permanece em 20 pontos na CNH. 
  • Condutores com EAR (Exerce Atividade Remunerada), com licença para conduzir alguns tipos de veículos: limite fixo de 40 pontos, mesmo com infrações gravíssimas.

Para consultar quantos pontos o motorista tem na CNH, é simples. Uma delas é acessando o site do Detran do seu estado. Pelo site, é possível fazer um cadastro com o CPF, o número da CNH e um e-mail. Feito o cadastro, basta acessar a aba CNH ou Infrações, clicar em consultar pontuação CNH e fazer login.

Uma outra forma de saber quantos pontos tem na carteira é acessando a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, basta baixar o aplicativo gratuito, disponível para Android e iOS. O app conta com todos os dados do motorista, incluindo o saldo de pontos na carteira.

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