Bloqueios do Bolsa Família pelo uso de Cartões de Crédito

Muitos beneficiários do programa Bolsa Família têm dúvidas em relação ao uso do cartão de crédito e se isso poderia levar ao cancelamento do benefício. É importante esclarecer que não existe nenhuma regra no programa que impeça os segurados de possuírem e utilizarem cartões de crédito.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que tem como critério principal a renda per capita das famílias. A legislação estabelece que o segurado deve ter uma renda per capita de até R$ 218 para ser elegível ao benefício. Essa regra diz respeito apenas à renda proveniente do trabalho e de outras fontes de renda, não incluindo o limite do cartão de crédito.

O cartão de crédito é uma linha de crédito disponibilizada pelos bancos e instituições financeiras, e seu limite não é considerado como renda. Portanto, o uso do cartão de crédito não interfere no cálculo da renda per capita e não afeta o direito ao Bolsa Família.

É importante ressaltar que o programa de transferência de renda tem como objetivo principal auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes um suporte financeiro para suprir suas necessidades básicas. O uso do cartão de crédito é uma escolha pessoal do beneficiário e não está relacionado à avaliação de elegibilidade do programa.

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Novas regras do Bolsa Família

O Governo Federal aprovou a Medida Provisória do Bolsa Família que garante um repasse maior do benefício, entretanto, algumas mudanças foram feitas no cálculo de renda do benefício. A partir de agora, será considerado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no cálculo de renda, podendo aumentar a renda per capita das famílias seguradas.

Com o objetivo de manter o repasse do Bolsa Família para esse grupo, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) criou a regra de proteção ao mês seguinte após o povoamento. Essa regra garante que o beneficiário receba ou deixe de receber o Bolsa Família dentro das seguintes situações:

  • Famílias cuja renda tenha sido alterada, mas que continua dentro do limite de elegibilidade de R$ 218 por pessoa, seguirá recebendo o Bolsa Família, sem sofrer qualquer mudança.
  • Famílias que tenham a renda alterada, superando os limites de elegibilidade do Bolsa Família, ficando com uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa, serão mantidas no programa por até 2 anos, mas receberão apenas metade do valor total do Bolsa Família.
  • Famílias que tenham a renda alterada, superando os limites de elegibilidade e ficando com uma renda superior a meio salário mínimo por pessoa serão excluídas da folha de pagamento do Bolsa Família de forma automática no pagamento seguinte, conforme as novas regras do programa.

Calendário do Bolsa Família de junho

Apesar das mudanças, o repasse do Bolsa Família de junho foi confirmado pela Caixa Econômica Federal e deverá ser realizado nos últimos dez dias úteis do mês. As datas de repasse são escalonadas de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar, e o valor é depositado na conta digital do Caixa Tem. Sendo assim, confira o calendário completo do Bolsa Família do mês de junho a seguir:

  • NIS de final 1: dia 19 de junho (antecipado para o sábado, 17);
  • NIS de final 2: dia 20 de junho;
  • NIS de final 3: dia 21 de junho;
  • NIS de final 4: dia 22 de junho;
  • NIS de final 5: dia 23 de junho;
  • NIS de final 6: dia 26 de junho (antecipado para o sábado, 24);
  • NIS de final 7: dia 27 de junho;
  • NIS de final 8: dia 28 de junho;
  • NIS de final 9: dia 29 de junho;
  • NIS de final 0: dia 30 de junho.
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