CadÚnico: Estes documentos são Obrigatórios para a inscrição

O Cadastro Único (Cadastro Único) é a porta de entrada para os benefícios destinados a pessoas de baixa renda. Assim, a inscrição permite o acesso das famílias aos Programas Sociais do Governo Federal, como o Auxílio Gás, o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica e vários outros.

A inscrição no Cadastro Único é feita presencialmente, nos postos de atendimento, como no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Para se inscrever é necessário que a família tenha renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, renda mensal familiar total de até três salários ou que possua renda maior que essas, mas que esteja vinculada ou em busca de algum programa ou benefício que precise do Cadastro Único para ser concedido.

A documentação obrigatória é: CPF ou Título de Eleitor para o responsável pela família e, para as demais pessoas da casa, qualquer um destes documentos de cada um dos integrantes: CPF, RG, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Título de Eleitor.

E se a família não tiver o documento obrigatório do CadÚnico?

Caso alguém da família, ou todas as pessoas da casa, não tenham os documentos pedidos o entrevistador também deverá fazer a entrevista e orientar e encaminhar a família ou a pessoa em questão para tirar os seus documentos.

Contudo, enquanto o Responsável Familiar não levar os documentos obrigatórios o cadastro ficará incompleto, por isso será necessário tirar o documento, no caso de quem ainda não possui, para conseguir entrar nos programas sociais.

Se o setor do Cadastro Único se recusar a fazer o cadastramento o cidadão pode denunciar o caso entrando em contato com a Ouvidoria-Geral do Ministério da Cidadania, através do telefone é 121.

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