Regras para ter direito ao saque extraordinário de R$ 6.220 da Caixa
O saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício liberado aos cidadãos quando um município declara estado de calamidade pública. Devido às chuvas e desastres naturais que vêm afetando alguns estados brasileiros, a Caixa Econômica Federal disponibilizou R$ 6.220 para trabalhadores CLT. Entretanto, o cidadão precisa verificar a data limite para resgatar o valor, caso contrário, poderá perder a oportunidade.
O objetivo do saque emergencial é permitir que os cidadãos afetados pelos desastres ambientais usem a quantia para lidar com os gastos de perdas materiais. Entretanto, vale reforçar que a maneira como o trabalhador vai usar a quantia não precisa ser justificada, uma vez que a finalidade do benefício é fornecer uma ajuda financeira.
Em junho, o saque emergencial está autorizado para os moradores de cidades localizadas nos seguintes estados: Acre, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Em quais cidades o benefício está sendo liberado?
A Caixa Econômica Federal revisa a relação dos municípios que decretaram situação de emergência a cada sexta-feira. Além disso, o cidadão pode ter acesso à data limite para o saque, que precisa ser analisada para que o trabalhador possa sacar a parcela do recurso do FGTS. Até o momento, esses são os municípios e os prazos para realizar o resgate do saque emergencial:
- Epitaciolândia (AC) – 27/06;
- Rio Branco (AC) – 23/06;
- Xapuri (AC) – 27/06;
- Pedreiras (MA) – 21/06;
- Trizidela do Vale (MA) – 21/06;
- Marabá (PA) – 31/07;
- Caruaru (PE) – 27/06;
- Bandeirantes (PR) – 20/06;
- Nova Laranjeiras (PR) – 07/06;
- Tibagi (PR) – 28/06;
- São Gonçalo (RJ) – 04/06;
- Valença (RJ) – 27/06;
- Dom Pedro de Alcântara (RS) – 17/07;
- Benedito Novo (SC) – 05/06;
- Corupá (SC) – 05/06;
- São Bento do Sul (SC) – 09/07;
- São João do Itaperiú (SC) – 27/06;
- São Luiz do Paraitinga (SP) – 07/06;
- Tuiuti (SP) – 27/06.
Vale informar que a próxima atualização deve ser realizada nesta sexta-feira, dia 9 de junho. Sendo assim, ainda existe a possibilidade de mais municípios entrarem na lista dos municípios liberando o benefício.
Como realizar o saque emergencial
O trabalhador que desejar realizar o saque do benefício, poderá receber pessoalmente, indo a uma agência da Caixa Econômica. Além disso, ainda é possível solicitar o resgate de forma online, dessa maneira, a transferência é realizada direto para a conta do beneficiário. Veja o passo a passo a seguir:
- Passo 1: Ao acessar o aplicativo do FGTS (para Android ou iOS), selecione a opção “Meus Resgates”;
- Passo 2: Escolha a alternativa “Outras Circunstâncias de Resgate”;
- Passo 3: Selecione a justificativa “Situação de Calamidade Pública”;
- Passo 4: Escolha o município de residência e clique em “Continuar”;
- Passo 5: Selecione uma das opções para receber o FGTS, sendo crédito em conta bancária de qualquer instituição ou resgate presencial;
- Passo 6: Envie os documentos necessários;
- Passo 7: Verifique os documentos anexados e confirme;
- Passo 8: A Caixa Econômica avaliará sua solicitação e, se estiver tudo correto, o valor será depositado em sua conta.
Como funciona o saque emergencial
Como já informado, este é um benefício direcionado aos municípios em situação de calamidade pública. O valor é retirado do Fundo de Garantia, que funciona como uma espécie de poupança do trabalhador, podendo ser resgatado pelo cidadão em situações periódicas. Atualmente, o benefício é liberado na aposentadoria, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, na modalidade do saque-aniversário e na compra da casa própria, além do saque calamidade.
O valor que o trabalhador deve receber pode ser de, no máximo, R$ 6.220. Entretanto, é importante ficar atento ao montante que o segurado tem guardado no Fundo de Garantia. Para aqueles com saldo inferior, a quantia também deve ser menor, uma vez que pode acabar zerando a conta do FGTS.
Além disso, vale informar que o montante é depositado em uma conta da Caixa Econômica no nome do indivíduo. Aqueles que não possuem conta na instituição financeira poderão escolher a transferência para outro banco.