INSS: justiça determina liberação de aposentadoria por 35 anos por serviço prestado

A concessão da aposentadoria mudou completamente em 2019, quando foi homologada a Reforma da Previdência. A reforma alterou completamente as regras para a concessão da aposentadoria e outros benefícios previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, em uma conquista recente, a Justiça determinou que o INSS liberasse o recurso com 35 anos de serviços prestados pelo trabalhador.

A determinação teve o apoio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que acabou concedendo a aposentadoria por tempo integral de contribuição a um motorista do município de Porto Amazona (PR), que contribuía com o INSS há 35 anos. O homem de 54 anos não poderia se aposentar, de acordo com as novas regras sugeridas pela Reforma da Previdência, uma vez que sua idade não permitiria.

O motorista solicitou à autarquia uma aposentadoria especial. Entretanto, o colegiado do INSS alegou não haver provas suficientes que fossem capazes de comprovar que o segurado esteve cumprindo atividade especial entre os anos de 1995 e 2018, como foi alegado por ele. A ação foi ajuizada em outubro de 2019, semanas antes da aprovação da Reforma da Previdência.

O beneficiário afirmou que já tinha solicitado a aposentadoria especial ao INSS no mês de setembro de 2018, afirmando já ter contribuído por 35 anos. Entretanto, deste total, apenas 32 anos foram de prestação de serviços especiais como motorista de caminhão ou ônibus. Desse modo, o INSS negou o pedido, afirmando que a “falta de tempo de contribuição e atividades descritas no formulário de informações para atividades especiais não foram enquadradas pela perícia médica”.

Quem tem direito à aposentadoria especial

O INSS possui a opção de aposentadoria especial, e ela deve ser concedida aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou agentes insalubres à saúde do trabalhador. Ou seja, a aposentadoria especial é destinada para aqueles que trabalham com insalubridade ou periculosidade.

Se enquadram nesses grupos os profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia. São alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Além da insalubridade, existem aqueles que são perigosos. Nesse caso, são aqueles que colocam os trabalhadores expostos ao perigo envolvendo o exercício da profissão. Sendo assim, a regra de transição para a aposentadoria especial do INSS é voltada para os segurados que trabalharam em trabalhos com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, antes da Reforma da Previdência, sem que tenham completado o tempo mínimo para se aposentar.

A aposentadoria por idade acabou?

Desde a reforma da previdência, a aposentadoria por idade mudou. Agora, o segurado precisa cumprir a idade mínima e precisa ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos. Caso contrário, não é possível se aposentar.

A idade para aposentadoria permaneceu a mesma para homens, que devem ter, pelo menos, 65 anos e ter contribuído por, pelo menos, 15 anos. Já a idade das mulheres aumentou. Sendo assim, aquelas que desejam se aposentar em 2023 precisam ter, pelo menos, 62 anos e ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 15 anos.

Vale informar, ainda, que cada tipo de aposentadoria possui as suas próprias regras. Mas, em todos os casos, os segurados precisam ter contribuído por um tempo mínimo com o INSS. Caso contrário, não é possível se aposentar. Nesse sentido, o cidadão que não contribuiu pode solicitar programas sociais do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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