Novo empréstimo consignado para grupo do Cadastro Único foi LIBERADO

O Governo Federal aprovou um novo consignado para os segurados do Cadastro Único. Trata-se da retomada do empréstimo para os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que foi aprovado a partir da Medida Provisória (MP) do Bolsa Família.

Essa linha de crédito foi liberada para centenas de beneficiários em 2022, entretanto, foi suspensa por ser considerada uma linha de crédito de grande risco. Com as mudanças fornecidas pela MP, o empréstimo retorna com algumas mudanças, que devem garantir taxas de juros mais baixas. Essa é uma medida que pode beneficiar segurados com deficiência e idosos de baixa renda, proporcionando uma melhor qualidade de vida.

Após a aprovação da MP que garante as mudanças do Bolsa Família, incluindo a linha de crédito, o relator do texto, o deputado Dr. Francisco (PT-PI), falou sobre a aprovação. Veja o que ele disse:

“Acaba de ser aprovado, no Senado Federal, o texto do Bolsa Família, que eu tive o prazer e o privilégio de fazer a relatoria desse importante programa do Governo Federal. Idealizado pelo presidente Lula, toda a sua concepção foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social do nosso ministro Wellington Dias, e, agora, as duas casas aprovam: Câmara e o Senado. Segue agora para a sansão do presidente Lula.”

Deputado Dr. Francisco (PT-PI)

Como se trata de um empréstimo consignado, o valor é descontado de forma automática, da conta do beneficiário. Por isso, para ter direito à linha de crédito, o segurado precisa estar cadastrado no Benefício de Prestação Continuada.

Como deve funcionar o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado do BPC faz parte da Medida Provisória do Bolsa Família (MP 1164/23). A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, entretanto, ainda precisa aprovar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda pode recusar a proposta. Só depois da aprovação do presidente Lula, a linha de crédito começará a ser oferecida aos segurados. Como isso ainda não aconteceu, ainda não é possível saber quais são os bancos e instituições financeiras aptas a realizar o financiamento.

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, os beneficiários do BPC poderão utilizar cerca de 35% do benefício social como margem para a realização do empréstimo. Desse total, cerca de 30% serão destinados exclusivamente a empréstimos e financiamento, enquanto os outros 5% poderão ser utilizados saldando dívidas, como despesas com cartão de crédito.

Como solicitar o BPC

Para ter acesso ao empréstimo, o segurado precisa ser um beneficiário do BPC. Vale informar que o segurado não precisa pagar intermediários ou agenciadores para receber o benefício social. Para saber mais informações, o cidadão pode comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Caso não seja cadastrado no CRAS, o segurado já pode realizar a sua inscrição, uma vez que, para receber o Benefício de Prestação Continuada, o segurado precisa estar inscrito no Cadastro Único. Além disso, o beneficiário também precisa ter em mãos o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dos demais membros da família.

Sendo assim, para realizar o requerimento do BPC, o segurado pode realizar o atendimento através dos canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo telefone 135 (ligações gratuitas para telefone fixo), pelo site e pelo aplicativo de celular Meu INSS. O agendamento também pode ser realizado através das Agências da Previdência Social (APS).

Principais requisitos para o recebimento do benefício

O segurado precisa ser brasileiro nato ou naturalizado para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada. Portugueses também podem ter acesso ao programa social, desde que comprovem que residem atualmente no país.

Além disso, é preciso que a família tenha uma renda por pessoa menor ou igual a um quarto do salário mínimo, o que hoje corresponde a uma renda per capita de R$ 330 por mês. Sendo assim, devem receber o Benefício de Prestação Continuada os segurados que se enquadram nos seguintes grupos:

  • Pessoas idosas, com idade de 65 anos ou mais;
  • Pessoa de qualquer idade com deficiência.

Vale informar que se enquadram como Pessoa com Deficiência (PcD) todos aqueles que apresentam impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos). A natureza pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte ou impeça a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, de forma igualitária de condições.

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