BPC/LOAS: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO APROVADO! CONFIRA O VALOR

O empréstimo consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está prestes a ser retomado, após passar por votação e aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Essa mudança faz parte da Medida Provisória (MP) do Bolsa Família, que busca aprimorar o programa e trazer benefícios adicionais aos seus beneficiários.

O empréstimo consignado é uma linha de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo beneficiário, facilitando o pagamento e oferecendo taxas de juros mais baixas. Essa modalidade de crédito pode ser uma opção importante para os beneficiários do BPC, que são pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, proporcionando-lhes acesso a recursos financeiros para diferentes necessidades.

“Acaba de ser aprovado, no Senado Federal, o texto do Bolsa Família, que eu tive o prazer e o privilégio de fazer a relatoria desse importante programa do Governo Federal. Idealizado pelo presidente Lula, toda a sua concepção foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social do nosso ministro Wellington Dias, e, agora, as duas casas aprovam: Câmara e Senado. Segue agora para a sanção do presidente Lula”, afirmou o relator da MP que inclui a mudança do empréstimo, o deputado Dr. Francisco (PT-PI).

Como deve funcionar o empréstimo consignado?

Tanto a Câmara quanto o Senado aprovaram o relatório da medida provisória do Bolsa Família (MP 1164/23) que inclui a proposta do empréstimo consignado para segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Agora, o texto será enviado para a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode ou não aprovar. Caso aprove, a linha de crédito começará a ser oferecida aos segurados BPC já nos próximos meses.

O texto permite que o beneficiário BPC utilize o programa social para realizar empréstimos consignados na margem de 35%. Desse total, 30% deve ser destinado exclusivamente para empréstimos e financiamento. Os outros 5% podem ser utilizados para o pagamento de despesas do cartão de crédito, ou seja, saldando dívidas.

Como solicitar o BPC

Para ter acesso ao BPC, o cidadão precisa ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, para receber as informações necessárias. Vale informar que, para receber o benefício, o segurado não precisa pagar intermediários ou agenciadores.

Nesse sentido, o requerimento do BPC pode ser realizado através dos canais de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, pelo telefone 135 (ligações gratuitas de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. O agendamento também pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS).

Vale informar, ainda, que a inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do Benefício de Prestação Continuada. Sendo assim, o cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS. Também é um requisito para a concessão do benefício ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do requerente e de todas as pessoas da família.

Principais requisitos para o recebimento do benefício

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado. As pessoas de nacionalidade portuguesa também podem ter acesso ao programa, desde que comprovem que residem atualmente no Brasil.

Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser menor ou igual a um quarto do salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 330 por mês. Sendo assim, podem receber o Benefício de Prestação Continuada os segurados que se enquadram nos seguintes grupos:

  • Pessoas idosas, com idade de 65 anos ou mais;
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

Se enquadra como PcD (Pessoa com Deficiência) qualquer beneficiário que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar ou impedir a participação plena e efetiva desta pessoa na sociedade em igualdade de condições.

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