Comunicado para TODOS os inscritos do Cadastro Único: apenas cadastros ativos

O Governo Federal emitiu um comunicado para todos os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). O aviso se refere às fraudes que foram detectadas no pente-fino do Cadastro, onde até CPFs de pessoas já falecidas foram detectados.

De acordo com as informações divulgadas pela Controladoria Geral da União (CGU), mais de 1 milhão de pessoas que estavam inscritas e recebendo os auxílios do CadÚnico já estavam falecidas. A informação foi confirmada pois o CPF delas constava no Banco Nacional de Dados de Registros Civis e/ou no Sistema de Óbitos (Sisobi).

Cadastros inválidos foram bloqueados

Com isso, o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pelo CadÚnico, divulgou que cerca de 600 mil CPFs de pessoas falecidas foram retirados do Cadastro Único. A descoberta de que se tratava de pessoas já falecidas foi feita com o cruzamento de dados.

Segundo o relatório da CGU, “tal fato indica impropriedade nos registros do CadÚnico, com reflexo direto nos pagamentos de benefícios suportados com os dados do referido Cadastro, bem como falhas nos controles sob responsabilidade do Ministério da Cidadania [do governo Bolsonaro] para identificação dessas situações“.

Como se inscrever no Cadastro Único?

Vale lembrar que apenas as famílias brasileiras que estão em situação de vulnerabilidade são as que têm direito a se inscrever no CadÚnico. A principal regra para inscrição é que as pessoas tenham até R$ 218 de renda per capita. Para saber esse dado, é preciso saber a renda total obtida todos os meses pela família e dividir pelo número de membros que a compõem.

Dessa forma, é preciso que um representante do grupo familiar vá presencialmente a um posto do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município onde a família mora, instale o app ou acesse o site e faça o pré-cadastro.

Na hora de fazer a inscrição, a pessoa responsável precisa levar os seguintes documentos para que a inscrição seja, de fato, efetuada:

  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – Apenas no caso de os beneficiários serem indígenas;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Identidade (RG).
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