Quem pode se inscrever no Minha Casa, Minha Vida?

Uma sequência de transformações estão sendo programadas pelo Governo Federal para o programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, com possibilidade de mudar as normas de cadastramento no referido programa.

Os dados preliminares acerca do novo modelo tendem a ser anunciados mediante editais na semana que vem. Entenda agora com mais detalhes quais devem ser as mudanças que acontecerão e quem poderá se inscrever no programa.

Minha Casa, Minha Vida: mudanças no programa anunciadas

Uma das principais inovações no programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” será o procedimento de contratação destinado à avaliação da qualidade dos terrenos onde serão erguidas as unidades residenciais. O objetivo é garantir o cumprimento das novas metas relacionadas à iniciativa, como a construção das unidades em áreas centrais com a infraestrutura necessária.

Anteriormente, a seleção era baseada em terrenos já escolhidos pelas construtoras, onde as unidades habitacionais do “Minha Casa, Minha Vida” eram projetadas. Assim, as empresas encaravam o risco de executar uma obra que poderia ser desqualificada por não atender aos critérios do programa.

A partir de agora, o número de contratações por estado será distribuído igualmente, considerando o déficit habitacional calculado pela Fundação João Pinheiro, uma instituição de ensino e pesquisa vinculada ao Governo de Minas Gerais, que tradicionalmente realiza esse cálculo em todo o país.

De acordo com a última estimativa realizada em 2019, o déficit habitacional era de cerca de 5,9 milhões de moradias em todo o Brasil, concentrando-se em estados como Amapá, com 17,8%, e Roraima e Maranhão, ambos com 15,2%. Em novembro, o Ministério das Cidades deverá avaliar quais estados não conseguiram contratar todas as unidades habitacionais disponíveis e, em seguida, redistribuí-las.

Afinal de contas, quem poderá se inscrever?

O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias que possuem renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas em diferentes faixas de renda, de acordo com os seguintes critérios:

  • Faixa Urbana 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa Urbana 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas de renda são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

De acordo com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória, o cálculo da renda das famílias não considerará benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, o seguro-desemprego, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

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