Posso aumentar o valor do BPC? Confira todos os critérios

O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é um dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, apresentando baixa renda, no Brasil. O benefício paga mensalmente um salário mínimo para quem solicita o auxílio possuindo 65 anos ou mais, ou apresentando alguma deficiência, de forma que não possa prover o próprio sustento e comprove a necessidade.

Para solicitar o BPC os cidadãos podem utilizar os serviço online do INSS, o que facilita o processo, já que essa etapa pode ser feita em casa, basta ter acesso à internet. O Benefício de Prestação Continuada pode ser pedido nestes canais de atendimento:

  • Pela Central de Atendimento através do telefone 135;
  • Solicitado pelo site Meu INSS;
  • Ou ainda pelo aplicativo Meu INSS – que está disponível para download em celulares com sistema operacional Android e iOS.

Se você preferir fazer a solicitação presencialmente também é possível, basta procurar uma das Agências da Previdência Social (APS).

Como faço para aumentar o valor do BPC?

É importante esclarecer que o Benefício de Prestação Continuada é pago mensalmente pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, mas não é um benefício previdenciário. O valor, portanto, não pode ser aumentado, ele já possui uma quantidade fixa, que é de um salário mínimo para toda pessoa que tiver direito ao benefício.

Há uma confusão comum, mas o BPC não é uma aposentadoria, assim ele não é um direito previdenciário, mas sim um direito social para quem cumpre os critérios.

Por ser um auxílio social ele não dá direito ao 13º salário até o momento. Todos que são contemplados, seja pela idade ou por causa de alguma deficiência, vão receber o mesmo valor todos os meses. O aumento no valor ocorre apenas por ocasião do reajuste do salário mínimo.

Os critérios exigidos para conseguir o BPC em 2023 são:

  • Estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com os dados corretos e atualizados;
  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Ou possuir alguma deficiência que impossibilite a pessoa de trabalhar, nesse caso não é considerada a idade, ou seja, atende a pessoas de qualquer faixa etária;
  • Apresentar renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
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