INSS: Fique atento para não correr o risco de ter seu benefício cancelado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por fazer o repasse dos pagamentos assistenciais e beneficiários para, pelo menos, 36 milhões de brasileiros assegurados pela autarquia. A pensão por morte é um dos benefícios pagos a esses beneficiários.
Neste caso, o seguro é pago caso o segurado do INSS faleça, assim o valor é destinado aos dependentes do segurado. Mas fique atento, pois, para que o repasse seja feito ao dependente, o segurado precisa ter contribuído com o INSS e não necessariamente estar recebendo a contribuição. Isso significa que se um beneficiário falecer enquanto ainda trabalha ou quando já for aposentado, o repasse da sua contribuição será feito aos seus dependentes diretos, no caso, cônjuge ou filhos menores de 21 anos.
Mas muitos beneficiários que recebem esse benefício podem não saber de 6 motivos que levam à suspensão do repasse. Confira, agora, o que pode fazer você perder o direito de receber a pensão por morte:
- Caso o pensionista faleça
- Caso haja a identificação de que houve alguma fraude na união estável ou no casamento para que assim pudesse ser recebido o benefício
- Se houver a anulação do casamento após a concessão da pensão
- Se houver uma condenação criminal que tenha resultado na morte do segurado
- Caso haja a concessão de um novo pagamento de pensão por morte, já que não é possível acumular duas
- Caso a duração do pagamento chegue ao fim
É importante pontuar que a última situação pode acontecer tendo em vista que nem todo benefício da pensão por morte do INSS tem o pagamento de forma vitalícia. Isso ocorre porque o benefício tem regras quando a duração do pagamento de pensão por morte.
Regras do pagamento da pensão por morte
O primeiro caso a ser explicado é quando o pagamento da pensão é concedido aos filhos do beneficiário. Nesse caso, como já dito, o pagamento é realizado até que o dependente complete 21 anos de idade. Entretanto, a pensão tem outras regras, caso o repasse seja feito a um viúvo ou viúva.
Sendo assim, é preciso que seja comprovado a união estável ou o casamento. Se tiver uma duração de menos de 2 anos e o segurado falecido ter realizado pelo menos 18 contribuições na data de seu óbito, então a pensão por morte será paga pelo tempo de 4 meses. Já se o segurado tiver mais de 18 contribuições e o casamento tiver mais de 2 anos de duração, segue o seguinte esquema abaixo:
- 3 anos: quem tem menos de 22 anos, considerando a data do óbito do segurado
- 6 anos: quem tem de 22 anos a 27 anos, considerando a data do óbito do segurado
- 10 anos: quem tem de 28 anos a 30 anos, considerando a data do óbito do segurado
- 15 anos: quem tem de 31 anos a 41 anos, considerando a data do óbito do segurado
- 20 anos: quem tem de 42 anos a 44 anos, considerando a data do óbito do segurado
- Vitalícia: quem tem mais de 45 anos, considerando a data do óbito do segurado
Quem tem direito ao repasse do INSS?
Para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social o brasileiro precisa ter contribuído previamente com a autarquia. Nesse caso, será feito o repasse da aposentadoria, pensão ou outros seguros sociais em caso de necessidade de afastamento do local de trabalho.
Caso o brasileiro não tenha contribuído com o INSS, poderá receber um benefício de ordem assistencial. O repasse é feito pelo INSS, mas não se trata de uma aposentadoria e sim de um benefício do Governo Federal, como é o caso do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).