Bolsa Família: Lula bate martelo sobre pagamento de auxílio para mães solteiras

Os brasileiros receberam durante a pandemia de COVID-19 o Auxílio Emergencial no valor de R$ 600 como uma medida de ajudar a sociedade em crise. Mulheres chefes de família com filhos receberam o Auxílio Emergencial e um adicional de R$ 600, garantindo um benefício de R$ 1.200 para mães solteiras chefes de família.

Com o fim do Auxílio Emergencial, essas mulheres entraram na folha de pagamento do Auxílio Brasil. No entanto, o valor do novo programa não chegava nem perto do que era oferecido inicialmente. Essas mulheres, mesmo com filhos, passaram a receber a parcela de R$ 400 do programa de transferência de renda.

Pensando nessas mães, o ex-deputado Assis Carvalho e a deputada Erika Kokay (PT) sugeriram um Projeto de Lei do Auxílio às Mães Solteiras. O objetivo do PL é garantir que essas mães voltem a receber a parcela de R$ 1.200 por mês. Entretanto, o texto ainda tramita no Senado Federal e não tem previsão de quando será aprovado. Ainda é possível afirmar que caso o PL seja aprovado, o Auxílio Para Mães Solteiras não será pago ao Bolsa Família.

Como está a PL do Auxílio Mãe Solteira

O Projeto de Lei que garante R$ 1.200 para mães solteiras e chefes de família foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, então foi enviado à Comissão de Seguridade Social e Família. Caso seja aprovada pelos parlamentares, o PL será enviado ao Senado Federal, onde será analisado pelos senadores.

Com mais esse aval, será enviado ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PL), que deve ou não assinar o projeto de lei. Depois disso, as mães precisarão esperar por, pelo menos, 15 dias úteis para começar a ser pago.

Quem pode receber o novo benefício?

O programa segue sendo analisado, por isso, ainda corre o risco de passar por mudanças. No entanto, para receber o Auxílio Mãe Solteira, a beneficiária precisa cumprir com os seguintes critérios:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Não ter companheiro ou cônjuge;
  • Estar inscrita no Cadastro Único – CadÚnico;
  • Ter ao menos um filho menor de dezoito anos sob sua responsabilidade;
  • Não possuir emprego com carteira de trabalho;
  • Não receber seguro-desemprego;
  • Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ter renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
  • Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal;
  • Além disso, mulheres autônomas, registradas como microempreendedoras individuais, e desempregadas também estão dentro do rol de pessoas aptas a receber o benefício, segundo o PL.

Novo Bolsa Família

Enquanto o PL não é aprovado, essas mães ainda podem receber o Bolsa Família. O programa é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham renda menor ou igual a R$ 218 por pessoa.

Caso a mãe se enquadre nos critérios, poderá receber a parcela regular de R$ 600, paga a todos os beneficiários independentemente do número de pessoas que morem na mesma casa, e o Benefício Primeira Infância, um adicional de R$ 150 pago às famílias por cada uma das crianças que tenham de 0 a 6 anos de idade.

Como se trata de um adicional acumulativo e sem limite de crianças por família, pode garantir um aumento considerável no programa social. Por exemplo, uma mãe com 4 filhos, que têm de 0 a 6 anos de idade, pode receber R$ 600 apenas do Benefício Primeira Infância. O valor é equivalente à soma das parcelas de R$ 150 de cada uma das crianças do núcleo familiar. Esse benefício somado à parcela regular do Bolsa Família pode garantir R$ 1.200 para essas mães.

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