Bolsa Família 2023: confira as mudanças definidas para junho

A Medida Provisória (MP) que transformou o Auxílio Brasil em Bolsa Família já foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (MP) e segue no Congresso Nacional para aprovação dos parlamentares. A proposta traz um Bolsa Família em duas etapas, na primeira fase – que começou em março – os beneficiários devem receber R$ 600 mais o Benefício Primeira Infância no valor de R$ 150 para cada criança da família que tenha de 0 a 6 anos de idade.

Na segunda fase do benefício, que só deve começar em junho, o programa traz algumas mudanças significativas, principalmente para beneficiários com famílias maiores. Isso porque o Governo Federal pretende fazer um repasse equivalente a uma renda per capita de R$ 142 reais. Isso significa que o montante final será a soma dos R$ 142 de cada membro da família.

Dessa forma, um grupo familiar com 5 pessoas, dentre crianças e adultos, pode receber R$ 710 apenas do Bolsa Família. Mas é importante informar que o valor mínimo do benefício segue sendo R$ 600, logo, as famílias cuja composição familiar não garanta o valor mínimo, o Governo Federal deve fazer um repasse extra, dessa forma, as famílias de até quatro pessoas seguirão recebendo R$ 600.

Além disso, em junho começa a ser pago o Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50, destinado para gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos. Mesmo as famílias que recebem o Primeira Infância poderão receber esse, que é igualmente cumulativo, pago para cada um dos membros que se enquadre nos critérios.

Mas é importante informar que algumas famílias poderão receber um desconto de R$ 160 do benefício. Isso porque os bancos e instituições financeiras que ofereceram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil nos meses passados seguem cobrando a dívida. Desse modo, os beneficiários que contrataram a linha de crédito devem ter o valor descontado direto da folha de pagamento do Bolsa Família.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do Governo Federal direcionado para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Nesse caso, para receber o benefício, a família precisa ter uma renda per capita (por pessoa) de até R$ 218 por mês.

Os beneficiários que desejam calcular a renda per capita precisam somar todo o dinheiro recebido ao longo dos últimos 30 dias, então dividir pelo número de pessoas que moram na mesma casa e vivem desse dinheiro. O valor precisa ser menor ou igual a R$ 218.

Os beneficiários que tiverem a renda necessária para receber o Bolsa Família deverão ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com os documentos necessários de todos os membros da família para fazer a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

A inscrição é gratuita e o beneficiário deve manter os dados atualizados. Vale lembrar que a atualização cadastral faz parte das regras do Cadastro Único e pode gerar a exclusão do beneficiário se este não for ao CRAS a cada dois anos para realizar a atualização junto ao sistema.

Regras do Bolsa Família

Além disso, é importante lembrar que o Bolsa Família possui um conjunto de regras particulares do programa social, que, se não forem cumpridas, podem gerar o bloqueio ou o cancelamento definitivo do programa social.

Esses critérios fizeram parte dos 18 anos do programa original, mas foram esquecidos durante a vigência do Programa Auxílio Brasil. Com o retorno do Bolsa Família, essas regras estarão de volta. Veja quais são elas a seguir e fique atento para não perder o seu benefício assistencial:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
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