Microempreendedor Individual (MEI) DEVE declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda que cada brasileiro ganha. Entretanto, é preciso ficar atento, pois, embora seja voltado para toda a população, o (IR) é dividido em duas categorias. A primeira é direcionada para Pessoas Físicas (PF), enquanto a segunda tem como foco as Pessoas Jurídicas.

O MEI (Microempreendedor Individual) também precisa declarar o imposto de renda. Entretanto, para esta categoria é chamado de DASN-SIMEI. Ele é obrigatório para todos que tiveram o MEI no ano anterior ou que abriram até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Imposto de Renda pelo CPF x Imposto de Renda para MEI

Pessoa física (CPF) – a declaração de IR das pessoas físicas é obrigatório para os seguintes casos:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos necessários:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil);
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Para MEI – esse é um modelo de IR exclusivo para empresas. O procedimento é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional, que possui um prazo um pouco maior do que o convencional, estendendo-se até o dia 31 de março. O envio pode ser feito pelo Simples Nacional.

O MEI ainda precisa verificar se a entrega da declaração será feita com base em rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e em rendimentos isentos superiores ao montante de R$ 40 mil.

Se o microempreendedor se enquadrar no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados anteriormente, ele deverá informar a empresa no campo de “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Não se pode esquecer, ainda, de fornecer o CNPJ e a razão social da empresa.

É importante, também, que os ganhos da empresa estejam presentes na declaração do Imposto de Renda. Destacando, ainda, que a parcela isenta dos ganhos deve ser mencionada na aba de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Entretanto, tudo o que for tributável deve ser apresentado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O MEI precisa emitir a Declaração Anual do Simples Nacional, que é diferente da Declaração de Pessoa Física. A declaração anual é uma vantagem para os microempreendedores individuais, tendo em vista que ela permite entender o faturamento da empresa.

Regras do IR MEI

A Receita Federal exige que todo MEI (Microempreendedor Individual) que esteja aberto no período, mesmo sem faturamento, envie a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Esse processo é obrigatório e pode ser realizado através da internet pelo site do Simples Nacional.

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