Microempreendedor Individual (MEI) DEVE declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo que todos os brasileiros pagam anualmente para a federação. Ele é aplicado sobre a renda de cada um dos brasileiros. Entretanto, é importante se manter atento, pois, embora o tributo seja voltado para toda a população, o IR é dividido em duas categorias: Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ).

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formatações possíveis de uma Pessoa Jurídica, por isso, também deve pagar o tributo. Entretanto, o imposto para essa categoria é chamado de DASN-SIMEI. Ele é obrigatório para todos aqueles que já tinham o MEI no ano anterior ou que abriram até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

DASN-SIMEI

Esse é um modelo exclusivo para pequenas empresas e o processo é feito através da Declaração Anual do Simples Nacional. Seu tempo de apresentação dos documentos possui um prazo um pouco maior do que o convencional e se estende até o dia 31 de março. O envio deve ser feito pelo site do Simples Nacional.

Além disso, o MEI precisa verificar qual será o tipo de declaração a ser entregue: com base no Rendimento Tributável acima de R$ 28.559,70 ou em Rendimentos Isentos superiores a R$ 40 mil.

Caso o microempreendedor se enquadre no grupo de contribuintes em um dos dois perfis mencionados acima, deverá informar a empresa no campo de “Bens e Direitos” e “Participações Societárias” pelo código 32. Ainda é importante que o MEI não esqueça de fornecer o CNPJ e a razão social da sua empresa.

Vale reforçar, também, que os ganhos da empresa precisam estar presentes na Declaração do Imposto de Renda. Além disso, é preciso destacar que a parcela isenta dos ganhos deverá ser mencionada na aba “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Ainda assim, tudo o que for tributável deverá ser apresentado na ficha “Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O microempreendedor ainda precisa emitir a Declaração Anual do Simples Nacional, que é diferente da Declaração da Pessoa Física, uma vez que a Declaração Anual é uma vantagem para os MEIs, tendo em vista que ela permite entender o faturamento que a empresa obteve ao longo do último ano.

Vale ressaltar, ainda, que a Receita Federal exige que todo MEI que esteve aberto durante o período, mesmo sem faturamento, envie a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio. Esse é um processo obrigatório que pode ser feito através da internet, também pelo site do Simples Nacional.

Imposto de Renda de Pessoa Física

MEIs também precisam, em muitos casos, fazer o Imposto de Renda de pessoa física. Veja aqui quais são os casos obrigatórios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos necessários:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil);
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
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