Milhões de brasileiros podem ser beneficiados depois desta decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar o índice utilizado para corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a previsão da Advocacia Geral da União (AGU), caso a alteração seja feita, a medida pode liberar R$ 300 bilhões aos trabalhadores brasileiros que trabalhavam no ano de 1999 e já contribuíam com o FGTS.

O processo foi adiado durante a pandemia de Covid-19, mas o julgamento do STF deve ser remarcado para o dia 20 de abril. A revisão diz respeito à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) da tese judicial pendente de decisão pelo Supremo. Se a proposta for aprovada pelo STF, os brasileiros terão acesso à correção do FGTS, mesmo aqueles que já tenham sacado o Fundo e não possuem mais nada em suas contas.

Revisão do FGTS

A revisão do FGTS é destinada para aqueles que trabalharam de modo formal com a carteira assinada de 1999 até os dias de hoje. Essa medida também deve incluir quem já sacou o valor total do FGTS e não tem mais dinheiro na conta.

Por tanto, a revisão do FGTS retira a Taxa Referencial (TR) que é utilizada na correção do FGTS. A partir de agora, caso seja aprovado, passará a utilizar um índice mais vantajoso para o trabalhador, uma vez que a TR está abaixo da inflação. Isso significa que a taxa está causando muitos prejuízos aos trabalhadores brasileiros, por isso precisa ser revista.

A intenção do FGTS é substituir a Taxa Referencial por outro índice, que apresente mais vantagens e benefícios aos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, o STF deve utilizar taxas como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Tudo sobre o FGTS

O FGTS é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger os trabalhadores contra a demissão sem justa causa. Assim sendo, sempre que um trabalhador recebe o seu salário, é descontada uma pequena porcentagem, que é depositada na conta do FGTS e mantida no Banco do Brasil. Esses recursos devem ficar bloqueados até que o trabalhador seja demitido sem justa causa ou que opte por retirar o valor em casos específicos, como o financiamento estudantil ou a compra de um imóvel.

O FGTS, além de fornecer uma proteção contra a demissão sem justa causa, também pode ser utilizado como uma forma de incentivar a construção de moradias populares. Isso porque os trabalhadores podem usar os recursos do Fundo de Garantia para financiar a compra da casa própria, inclusive casas populares.

Entretanto, o FGTS tem causado críticas. Muitos argumentam que o Fundo não oferece a proteção prometida contra demissões injustas. Além disso, muitas vezes o dinheiro é usado de forma inadequada, como em casos de corrupção. Outra preocupação é com a falta de transparência no gerenciamento do FGTS, bem como a falta de recursos, que estão indisponíveis quando os trabalhadores precisam deles.

“A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, escreveu o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sobre o Saque-Aniversário.

Embora o programa tenha falhas, ainda é uma importante forma de proteção para os trabalhadores brasileiros. Por isso, é fundamental que o governo continue trabalhando para garantir a aprimoração do programa, além de recursos que podem ser utilizados de forma mais justa e igualitária. Isso porque o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma parte importante da segurança econômica dos trabalhadores brasileiros.

Tipos de saques do FGTS

  • Saque Emergencial;
  • Saque Calamidade;
  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Fim de contrato temporário;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Compra de casa própria;
  • Amortizar parcelas do imóvel próprio;
  • Trabalhador ou dependentes estarem com câncer, HIV ou doença que se apresenta em estado terminal;
  • Trabalhador ter 70 anos ou idade superior;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Falecimento do patrão;
  • Em decorrência de nulidade do contrato ou rescisão contratual, caso isso ocorra com base na culpa recíproca ou na força maior;
  • Patrão declarar falência;
  • Trabalhador estiver há no mínimo 3 anos sem ter a sua carteira assinada.
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