Portaria detalha mensagem importante para segurados do INSS

A portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à prova de vida de aposentados, pensionistas e outros segurados da autarquia foi assinada nesta terça-feira (24). Agora, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo para o recebimento do benefício.

Essa medida garante que o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do segurado, para comprovar que o titular do benefício segue vivo. Caso a autarquia não consiga fazer a comprovação da prova de vida nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.

Caso isso aconteça, o beneficiário será notificado a partir do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), por telefone pela Central de atendimento 135, ou pelos bancos, para poder se identificar e informar o governo.

Como será feita a prova de vida

O INSS fará um cruzamento de dados com órgãos parceiros que deverão comprovar que o segurado está vivo. Ou seja, uma pessoa que foi vacinada contra a gripe em um posto de saúde da rede pública terá essa informação gravada e o INSS poderá utilizá-la como prova de vida. Esses dados serão armazenados para compor um “pacote de informações”.

Esse pacote vai reunir informações da pessoa, registradas ao longo de todo o ano, em diferentes bancos de dados parceiros. Quando o total de dados registrados no pacote de informações for suficiente, o sistema vai utilizar as informações como prova de vida, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano.

Dessa forma, o próprio INSS se tornará responsável pela prova de vida, a não ser que, após o cruzamento de dados, não haja informações suficientes do “pacote de informação”. Nesse caso, a prova de vida deverá ser feita pelo segurado em até dois meses. Para isso, ele precisará seguir os procedimentos tradicionais, ir a uma agência bancária ou fazer a atualização pelo aplicativo Meu INSS.

Caso o beneficiário não se sinta seguro com essa mudança, ainda poderá fazer a prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência bancária ou usando o Meu INSS. Mas vale reforçar que essa medida não será obrigatória.

Quais são os dados utilizados pelo INSS para realizar a prova de vida

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O que fazer se tiver o benefício bloqueado

Se o beneficiário não fizer a prova de vida em até 60 dias, será notificado que o benefício será bloqueado no período de 30 dias. Nesse tempo, ainda será possível fazer a prova de vida indo presencialmente a uma rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS. Caso o beneficiário não compareça para fazer o processo em até 30 dias, o benefício será suspenso. Após 6 meses da suspensão, o benefício será encerrado de forma definitiva.

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