INSS: Novas regras para Prova de Vida automática

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou uma portaria, na última terça-feira (24), que regulamenta as novas regras de prova de vida. A partir de agora, os aposentados e pensionistas da autarquia, bem como os outros segurados, não precisarão fazer a prova de vida. A responsabilidade passou a ser do INSS, que deve fazer por meio de um cruzamento de dados entre o INSS e órgãos parceiros do Governo Federal.

A autarquia terá 10 meses, a partir da data de aniversário do segurado, para comprovar que o titular segue vivo. O INSS vai receber informações dos órgãos parceiros e compará-las ao banco de dados. Este ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática da prova de vida de cerca de 17 milhões de segurados.

Caso a autarquia não consiga fazer a comprovação no tempo estipulado, o beneficiário ganhará mais dois meses para provar que está, de fato, vivo. Dessa forma, o segurado será notificado pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela central de atendimento, ligando para o número 135, ou presencialmente pelo banco.

Como será feita a prova de vida

O instituto deve fazer um cruzamento de dados com os órgãos parceiros. “Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, explicou o INSS.

Assim sendo, a própria autarquia se torna responsável pela prova de vida. Essa responsabilidade só passará para o beneficiário caso o cruzamento de dados não tenha informações suficientes. Nesse caso, o segurado precisará fazer a prova de vida em até dois meses. Para isso, ele poderá seguir os procedimentos tradicionais do INSS: ir a uma agência bancária ou fazer a atualização por meio do aplicativo Meu INSS.

Vale informar que se o beneficiário não se sentir seguro com a mudança, ainda poderá fazer a prova de vida por conta própria, como nos anos anteriores. Só precisará ir a uma agência bancária ou usar o Meu INSS, reforçando que essa medida não é obrigatória.

O que fazer se tiver o benefício bloqueado

O beneficiário que for notificado e não realizar a prova de vida em até 60 dias, receberá uma nova notificação informando que o benefício pode ser bloqueado em até 30 dias. Nesse período, o segurado ainda poderá fazer a prova de vida de modo presencial, ou seja, indo a uma agência bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos ou indo a uma unidade do INSS pessoalmente.

Caso o segurado não compareça para fazer a prova de vida em até 30 dias, o seu benefício será suspenso. Após o período de 6 meses da suspensão, o benefício será definitivamente encerrado.

Quais são os dados utilizados pelo INSS para realizar a prova de vida

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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