Auxílio-creche: confira requisitos para receber o benefício

As mulheres que trabalham de carteira assinada podem ter direito ao Auxílio-creche. Embora poucas pessoas conheçam, ele é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago por empresas que possuem, em seu quadro de colaboradores, mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.

Para empresas que possuem estrutura interna adequada no próprio local de trabalho, para que as funcionárias possam deixar seus filhos em segurança, o espaço pode ser uma alternativa ao pagamento do benefício. Entretanto, caso a empresa não possua essa estrutura ou não tenha convênio com creches particulares, o valor deve ser pago em dinheiro.

Alguns critérios para receber o Auxílio-creche

  • O auxílio é destinado a mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e trabalhem em empresas privadas. As empresas podem possuir políticas internas que podem ampliar esse direito.
  • Homens não são assegurados pela CLT. Ainda assim, a área de Recursos Humanos (RH) da empresa pode oferecer o benefício adicional aos seus funcionários.
  • O auxílio-creche é obrigatório para crianças de 0 a 6 meses de idade. Entretanto, em alguns casos, o tempo pode ser ampliado para até 6 anos. Vale reforçar que os casos de ampliação são específicos e devem ser analisados pelo profissional.
  • O valor do auxílio-creche não é definido por lei. Isso significa que o valor estipulado deve ser definido pela empresa junto ao sindicato ou ao empregado.
  • O benefício não pode ser descontado do salário da pessoa beneficiária, pois é um benefício, ou seja, não gera custos para quem recebe.
  • Nem toda empresa precisa pagar o auxílio-creche, somente às que sem enquadram nos critérios citados anteriormente.
  • Empresas que se enquadram na regra, mas se negam a pagar o benefício podem ser multadas. O empregado pode entrar em contato com os órgãos públicos necessários, como a procuradoria.

Como solicitar o auxílio-creche?

O auxílio-creche deve ser solicitado junto ao setor de Recursos Humanos. A Mãe deve apresentar a certidão de nascimento da criança para que seja possível fazer o requerimento. A partir disso, o RH deve informar os próximos passos.

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