Grande notícia para brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda

Os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda precisam ficar atentos, pois existe a possibilidade de receber a isenção do tributo obrigatório. Para isso, é preciso se enquadrar nos requisitos necessários. Vale ressaltar que a isenção do imposto está ligada a idade ou o surgimento de doenças.

Enquanto o Governo Federal não atualiza as regras para conseguir a isenção do Imposto de Renda de 2023, os brasileiros precisarão se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Trabalhadores e Aposentados receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Pessoas com doenças consideradas graves, mediante a apresentação do laudo médico para solicitar a isenção;
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Doenças que garantem isenção no Imposto de Renda

Além disso, existe uma lista de doenças que garante a Isenção do Imposto de renda. Veja quais são a seguir:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

O presidente Lula comentou, durante sua campanha eleitoral, que pretende mudar algumas regras do Imposto de Renda. Atualmente, brasileiros que ganham até R$ 1.903,98 por mês não precisam declarar o imposto. O objetivo do presidente é aumentar esse valor, para que, dessa forma, mais pessoas deixem de ser obrigadas a declarar o Imposto de Renda.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda.

Veja, a seguir, quais são os brasileiros que precisam declarar o imposto e se você se enquadra em algum desses requisitos.

  • Aquele que teve rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70;
  • Aquele que teve rendimentos isentos, ou não tributáveis ou tributados diretamente na fonte com valores que ultrapassam R$ 40.000,00;
  • Aquele que obteve receita bruta anual em decorrência de atividade rural, cujo valor seja maior que R$ 142.798,50;
  • O cidadão que teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de direitos ou bens, com valores acima de R$300.000,00;
  • Aquele que obteve ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do IR;
  • O cidadão que escolheu pela isenção de tributação sobre o ganho de capital devido a venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro em seguida, dentro de um prazo de 180 dias;
  • Aquele que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e semelhantes;
  • Aquele que passou a ser residente do Brasil, durante qualquer mês e permaneceu nessa condição até o dia 31 de dezembro, no ano-calendário.
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