Grande notícia para brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda
Os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda precisam ficar atentos, pois existe a possibilidade de receber a isenção do tributo obrigatório. Para isso, é preciso se enquadrar nos requisitos necessários. Vale ressaltar que a isenção do imposto está ligada a idade ou o surgimento de doenças.
Enquanto o Governo Federal não atualiza as regras para conseguir a isenção do Imposto de Renda de 2023, os brasileiros precisarão se enquadrar nos seguintes critérios:
- Trabalhadores e Aposentados receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas com doenças consideradas graves, mediante a apresentação do laudo médico para solicitar a isenção;
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.
Doenças que garantem isenção no Imposto de Renda
Além disso, existe uma lista de doenças que garante a Isenção do Imposto de renda. Veja quais são a seguir:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
O presidente Lula comentou, durante sua campanha eleitoral, que pretende mudar algumas regras do Imposto de Renda. Atualmente, brasileiros que ganham até R$ 1.903,98 por mês não precisam declarar o imposto. O objetivo do presidente é aumentar esse valor, para que, dessa forma, mais pessoas deixem de ser obrigadas a declarar o Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda.
Veja, a seguir, quais são os brasileiros que precisam declarar o imposto e se você se enquadra em algum desses requisitos.
- Aquele que teve rendimentos tributáveis com valores superiores a R$ 28.559,70;
- Aquele que teve rendimentos isentos, ou não tributáveis ou tributados diretamente na fonte com valores que ultrapassam R$ 40.000,00;
- Aquele que obteve receita bruta anual em decorrência de atividade rural, cujo valor seja maior que R$ 142.798,50;
- O cidadão que teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de direitos ou bens, com valores acima de R$300.000,00;
- Aquele que obteve ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do IR;
- O cidadão que escolheu pela isenção de tributação sobre o ganho de capital devido a venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro em seguida, dentro de um prazo de 180 dias;
- Aquele que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e semelhantes;
- Aquele que passou a ser residente do Brasil, durante qualquer mês e permaneceu nessa condição até o dia 31 de dezembro, no ano-calendário.