Valor mínimo para compra no cartão de crédito: Lojas podem fazer isso?

Segundo o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), é proibido pela Lei 16.120/16 que estabelecimentos exijam um valor mínimo para aceitarem o pagamento no cartão, seja ele o cartão de crédito ou de débito.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) informa, ainda, que a prática é considerada abusiva, visto que a loja não pode exigir que, ao comprar um item, o cliente seja obrigado a adquirir outro para pagar o valor mínimo no cartão.

O que fazer em casos como esse?

O Procon ainda informa que, caso o cliente seja impedido de adquirir qualquer produto, ou que precise consumir um bem indesejado, para pagar o mínimo necessário em compras com cartão de crédito ou débito, o cliente pode fazer uma denúncia ao Procon.

Dessa forma, se o estabelecimento informa que aceita pagamento no cartão de crédito ou débito, deve ficar claro que o pagamento deve ser feito independente do valor do produto. Podendo exigir apenas que o valor não seja parcelado.

Faça valer os seus direitos

É importante que o consumidor se atenha a importância de fazer valer os seus direitos, tendo em vista que nem todos têm o mesmo conhecimento acerca do assunto. Por isso, se você identificou um erro ou um tratamento abusivo por conta da empresa, é importante que alerte ao órgão de defesa ao consumidor.

Assim sendo, se você sentiu que seu direito relativo foi lesado por algum estabelecimento comercial ou empresa, basta procurar o Procon. O órgão tomará as providências necessárias e, em casos mais graves, acionará a justiça.

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