Passo a passo para o cadastro do Bolsa Família de R$600
Com o retorno de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à cadeira do Executivo em 1º de janeiro de 2023, os beneficiários do maior programa de transferência de renda do país se perguntam qual será o futuro do programa.
Uma coisa é certa, a equipe de transição já afirmou que o Auxílio Brasil deve voltar a ter o nome original: Bolsa Família. Além disso, as regras que vigoraram durante os 18 anos de vigência do antigo benefício devem voltar a funcionar.
Quem recebe o Auxílio Brasil deve refazer o cadastro?
Aproximadamente, 21,13 milhões de famílias recebem o Auxílio Brasil, tornando inviável refazer todos os cadastros. Desse modo, quem já é cadastrado não precisará refazer a inscrição.
Isso significa que, bem como aconteceu quando o Bolsa Família se tornou Auxílio Brasil, os beneficiários cadastrados no Auxílio Brasil devem passar para o Bolsa Família de forma automática e sem qualquer problema.
Ainda posso me cadastrar?
A resposta é sim. Beneficiários que ainda não se inscreveram no Cadastro Único ainda podem realizar a sua inscrição. Entretanto, é importante ficar atento aos requisitos para o recebimento do benefício. Veja quais são eles a seguir:
- Famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo (R$ 660,00 em 2023) por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.960,00);
- Famílias com renda maior que três salários-mínimos, contanto que estejam o cadastro vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Famílias unipessoais – pessoas que moram sozinhas;
- Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
Como fazer o cadastro no CadÚnico
A família que se enquadra nos critérios, mas ainda não é inscrita, pode fazer o pré-cadastro direto no aplicativo (disponível para Android e iOS). Feito o pré-cadastro, a família tem até 120 para procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) em sua cidade com os documentos de seus familiares.
É válido informar também que a família deve escolher um Responsável Familiar (RF). Legalmente, essa pessoa será responsável por cadastrar cada membro da família e o benefício deve ser depositado em uma conta no nome do RF.
O Responsável Familiar deve estar vinculado à família, deve ser, preferencialmente, mulher e, necessariamente, ter mais de 16 anos.
Documentos necessários para o cadastro
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – se a pessoa for indígena.