Governo Lula aumenta o valor do benefício para BPC; confira novo valor

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) vai passar por mudanças em 2023. Isso ocorre porque o benefício garante o salário-mínimo para idosos com 65 anos de idade ou mais, e pessoas com deficiência de qualquer idade. Dessa forma, com o aumento do salário-mínimo, o BPC também deve ser reajustado.

O governo em exercício declarou, no último dia 12, que editou uma Medida Provisória (MP) para aumentar o salário de 2023, passando-o de R$ 1.212 para R$ 1.302. O aumento oferecido por Jair Bolsonaro (PL) foi de R$ 90.

Entretanto, na noite da última quinta-feira (22), o novo governo, que terá Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente pelos próximos quatro anos, levou uma nova proposta de orçamento para o Congresso Nacional, que foi aprovada sem demora.

O novo orçamento, aprovado pelo Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) garante um salário-mínimo de R$ 1.320 para 2023. O aumento tem uma taxa de crescimento real de 2%. Isso significa que o aumento ficou 2% acima da inflação. O aumento oferecido por Lula é de R$ 108.

Aumento do BPC

Com o aumento do salário, os beneficiários que recebem o BPC também serão agraciados. Deste modo, o benefício passa a ser R$ 1.320 em 2023, o mesmo que o salário-mínimo brasileiro.

Entretanto, com o reajuste do piso, para receber o BPC a renda cadastrada deve ser de ¼ (um quarto) do novo salário-mínimo. Desse modo, com a confirmação do salário de R$ 1.320, o limite de renda exigido para ter direito ao benefício é de R$ 330.

Critérios para receber o BPC

  • Ser brasileiro (de nascença ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo vigente;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de requerer o benefício;
  • No caso dos idosos, ter 65 anos ou mais;
  • No caso das pessoas com deficiência, ter situação física, mental, intelectual ou sensorial comprovada com laudo médico;
  • Pessoas com transtornos mentais graves e/ou permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS, com a renda familiar descrita.
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