FGTS: trabalhadores ganham 15 novas oportunidades para efetuar os saques

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança que garante renda ao trabalhador quando ele se contra desempregado. Entretanto, é possível sacar esse valor mesmo estando empregado. Para isso, o trabalhador não pode possuir o cartão cidadania e ter uma renda maior do que R$ 1.500 para realizar o saque.

Os tipos de saque mais comuns são o saque-aniversário, que concede uma parte do dinheiro do FGTS, todos os anos, no mês do aniversário do trabalhador e o Saque Extraordinário, que garante até R$ 1 mil para trabalhadores que estejam trabalhando de carteira assina. Entretanto, existem outras forças de sacar o dinheiro. Veja quais são abaixo.

Empréstimo do FGTS

Poucas pessoas sabem, mas é possível solicitar empréstimo com o crédito do FGTS. Uma forma de conseguir esse empréstimo é solicitar a antecipação do saque-aniversário. Nesse caso, o valor mínimo é de R$ 2 mil e o beneficiário pode antecipar o equivalente a três anos do saque-aniversário como garantia para a contratação do empréstimo.

FGTS de herança

Este é outro caso pouco conhecido e solicitado. O FGTS de herança existe para parentes do cidadão que tenha falecido. Dessa forma, o parente terá direito e poderá receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep de herança do contribuinte que faleceu.

Correção mensal do valor

Outra forma é fazendo a correção mensal do valor disponível no fundo. Neste caso, o saldo da contra do trabalhador é corrigido todo o dia 10 de cada mês. Ao fazer o requerimento do pagamento do FGTS, o cidadão pode solicitar que o pagamento seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Veja abaixo situações em que o trabalhador pode solicitar o FGTS:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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